Justiça do Trabalho condena empresa de transporte a pagar R$ 570 mil em indenizações por tragédia na BR-116
- gazetadevarginhasi
- 28 de abr. de 2025
- 3 min de leitura

Justiça do Trabalho de Caratinga condena empresa de transporte a pagar R$ 570 mil em indenizações por tragédia na BR-116.
A Vara do Trabalho de Caratinga, sob a presidência do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, proferiu duas importantes sentenças em processos relacionados a um trágico acidente ocorrido em 21 de dezembro de 2024, na BR-116, que resultou na morte de 41 pessoas, incluindo o motorista de um ônibus da empresa EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda. O motorista, que trabalhava na empresa há apenas 21 dias, faleceu após a colisão do ônibus com uma carreta que transportava blocos de pedra.
Nas decisões, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com base na natureza de risco da atividade de transporte rodoviário de passageiros, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. A primeira sentença envolveu dois filhos menores do motorista falecido, representados pelas mães, e determinou uma indenização de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal. Já a segunda decisão, que envolveu os pais e três irmãos do motorista, fixou o valor total de R$ 210 mil em indenizações.
Mesmo com as falhas detectadas no caminhão envolvido, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o juiz entendeu que a responsabilidade da empresa de ônibus não se exime, uma vez que o transporte rodoviário é uma atividade de risco, sujeita a essas situações adversas.
Descrição do acidente e laudo da Polícia Rodoviária Federal
O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, por volta das 3h45, quando o ônibus da EMTRAM, que fazia a rota São Paulo-Vitória da Conquista, colidiu com uma carreta que estava na contramão da pista, na BR-116, em Teófilo Otoni (MG). O impacto gerou um engavetamento com um carro de passeio, resultando em um incêndio no local. Todos os ocupantes do ônibus, incluindo o motorista, faleceram. A tragédia ocorreu perto das festas de fim de ano, aumentando a comoção nacional.
A Polícia Rodoviária Federal, no laudo técnico, identificou várias irregularidades na carreta envolvida:
Excesso de carga, com mais de 90 toneladas, superando o limite legal;
Velocidade superior à permitida (acima de 90 km/h);
CNH do motorista da carreta suspensa;
Pneus desgastados e carga mal amarrada;
Carreta invadindo a contramão, resultando na colisão frontal com o ônibus.
Sentenças e reparação pelos danos causados
Em ambas as decisões, o juiz reconheceu a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, que dispensa a comprovação de culpa para que a empresa seja obrigada a indenizar. O magistrado destacou que os motoristas de ônibus, especialmente em viagens longas, enfrentam riscos elevados devido às condições das estradas e ao comportamento de outros motoristas.
Além disso, a teoria do “dano-morte” foi aplicada, reconhecendo o valor da vida humana e a obrigação da empresa em compensar os familiares pela perda irreparável. O juiz também abordou o conceito de “dano moral em ricochete”, que se refere ao sofrimento dos familiares pela morte de um ente querido em um acidente de grande impacto.
Valores das indenizações
A indenização total somou R$ 570 mil, distribuída da seguinte forma:
Filhos do motorista: R$ 120 mil por dano moral em ricochete, além de R$ 120 mil por dano-morte (totalizando R$ 360 mil). A empresa também foi condenada a pagar uma pensão mensal de R$ 2.473,00 até que os filhos completem 24 anos.
Pais e irmãos do motorista: R$ 60 mil para cada um dos pais, e R$ 30 mil para cada um dos três irmãos, totalizando R$ 210 mil por dano moral indireto.


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