Justiça do Trabalho condena hospital de BH a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão
gazetadevarginhasi
28 de jan.
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A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas e condições análogas à escravidão no ambulatório de transplantes de órgãos. A decisão reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.
De acordo com o laudo pericial e depoimentos, a profissional chegava a cumprir até 119 horas semanais, combinando expediente diurno no ambulatório e sobreaviso noturno ininterrupto, sem descanso compensatório. Tentativas de revisão da escala foram negadas pela direção. Desde 2006, trabalhadores do setor de captação de órgãos estariam submetidos a condições consideradas insustentáveis e prejudiciais à saúde.
A enfermeira relatou que atendia cerca de 20 pacientes por dia e realizava tarefas burocráticas e procedimentos complexos. Durante as semanas de captação, permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada a qualquer momento e, ainda assim, iniciar o expediente normal pela manhã, sem qualquer compensação.
A juíza Karla Santuchi, da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que a condição análoga à escravidão está prevista no artigo 149 do Código Penal e não exige a comprovação de restrição à liberdade, bastando a submissão a jornadas extenuantes e privação de descanso. No caso, as jornadas superiores a 14 horas diárias e 119 horas semanais configuraram a prática.
Segundo a magistrada, todas as tentativas de adequar a escala aos parâmetros legais foram barradas pela direção do hospital. Durante a semana de sobreaviso, a enfermeira podia ser acionada a qualquer momento, sem respeito aos intervalos intrajornada e interjornada, comprometendo seu convívio familiar, lazer e saúde.
Além da indenização por danos morais, a sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato em 20/5/2024, com pagamento de parcelas devidas, horas extras, adicionais de sobreaviso, captações, noturno e descanso semanal em dobro.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (11ª Turma) manteve a indenização de R$ 200 mil, mas afastou o pagamento do adicional de 50% sobre procedimentos de captação iniciados dentro da jornada contratual, por entender que o tempo já estava incluído na remuneração normal. Houve também ajuste nos honorários periciais e advocatícios.
A relatora Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a conduta do hospital ultrapassou os limites do poder diretivo, expondo a trabalhadora a riscos físicos e mentais, e desrespeitou normas de ordem pública, configurando responsabilidade civil pelos danos morais.
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