Justiça do Trabalho garante reparação a agente acusado de facilitar entrada de celulares em prisão
gazetadevarginhasi
2 de set.
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Divulgação
Agente de ressocialização é indenizado após justa causa revertida.
Um agente de ressocialização de Manaus, acusado de facilitar a entrada de celulares em uma unidade prisional, terá direito a indenização de R$ 5 mil após conseguir reverter sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu a jurisprudência pacificada de que a indenização é devida quando não há comprovação do ato de improbidade que motivou a dispensa.
O trabalhador havia sido contratado em maio de 2017 e, em 2019, transferido para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) devido a ameaças de internos. Ele foi dispensado sob a suspeita de participar de um esquema de venda de celulares para detentos, supostamente revelado por interceptação de seu aparelho, sem que houvesse comprovação do ato. O agente alegou que não lhe foi concedida oportunidade de defesa.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus converteu a justa causa em dispensa sem motivo, destacando que a empresa apresentou apenas um ofício solicitando seu afastamento, não havendo nos autos mensagens ou provas que comprovassem a participação do agente no esquema. Além disso, a quebra de sigilo do celular foi realizada sem autorização judicial. O pedido de indenização por dano moral, entretanto, foi negado.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o agente argumentou que a justa causa afetou suas chances de conseguir emprego no setor de segurança, prejudicando sua reputação profissional. O TRT manteve a sentença, apontando a ausência de provas de abalo moral.
No julgamento do recurso de revista, o ministro Sérgio Pinto Martins ressaltou que, segundo o Tema 62 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST, a reversão de dispensa por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado garante reparação civil, sem necessidade de comprovar danos morais.
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