Justiça do Trabalho reconhece dano existencial e condena JBS por jornada extenuante
gazetadevarginhasi
há 1 hora
2 min de leitura
Divulgação
TST confirma indenização de R$ 20 mil a caminhoneiro por jornada exaustiva.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da JBS S.A. ao pagamento de R$ 20 mil a um caminhoneiro de Lins (SP) por dano existencial decorrente de jornada exaustiva. A decisão rejeitou o recurso da empresa, que alegava que o trabalhador deveria comprovar prejuízo específico em razão da longa jornada.
Segundo o processo, o motorista cumpria diariamente jornada das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas. Ele relatou que, devido à extensão do horário de trabalho, não conseguia ter tempo livre para conviver com a família, praticar atividades físicas, frequentar a igreja ou manter vida social. Além disso, a jornada excessiva colocava em risco sua vida e a de outros usuários das rodovias.
A JBS sustentou que não havia comprovação do nexo de causalidade entre a jornada e o suposto dano existencial, argumentando que o fato isolado da exigência de longas horas de trabalho não seria suficiente para caracterizar prejuízo na esfera pessoal do empregado.
O caso teve início na primeira instância, com condenação de R$ 5 mil, posteriormente aumentada para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), em favor do trabalhador. A empresa recorreu ao TST, buscando exclusão ou redução do valor.
O relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes viola direitos fundamentais do trabalhador e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. Diferentemente da jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que exige comprovação específica de jornada excessiva, o caso apresentou jornadas de 16 a 21 horas diárias, com trabalhos em domingos e feriados, sem compensação adequada do descanso semanal remunerado. Para o ministro, tal situação caracteriza ato ilícito e dano existencial.
Balazeiro também enfatizou que jornadas extenuantes aumentam significativamente o risco de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança da sociedade como um todo.