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Justiça Federal condena ex-delegado da PF por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no Rio

  • 22 de jun.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou um ex-delegado da Polícia Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A pena aplicada foi de 14 anos, seis meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além da perda do cargo público e do pagamento de 341 dias-multa.

Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal, o ex-agente utilizou recursos de origem ilícita para realizar investimentos em atividades econômicas legais e adquirir bens de alto valor. As apurações apontaram que os valores ocultados tinham origem em crimes de corrupção passiva atribuídos ao então delegado.

De acordo com a acusação, a partir de 2016, o ex-policial teria ocultado pelo menos R$ 92,9 mil investidos em uma academia da qual era sócio. Para esconder sua participação no empreendimento, as quotas da empresa foram registradas em nome de sua então companheira.

As investigações também identificaram a aquisição dissimulada de veículos de luxo com a ajuda de outro integrante do esquema, igualmente condenado. Conforme o processo, os envolvidos recorreram à falsidade ideológica de forma continuada, utilizando documentos como notas fiscais e promissórias falsas para conferir aparência de legalidade às operações.

Na sentença, a Justiça considerou especialmente grave a conduta do ex-delegado por exercer, à época dos fatos, uma função voltada justamente ao combate à criminalidade. O magistrado destacou que a participação de um agente público em práticas criminosas aumenta a gravidade concreta dos delitos.

Outro réu envolvido no caso foi condenado a quatro anos, 11 meses e nove dias de prisão em regime semiaberto. Como ele firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, a pena privativa de liberdade foi convertida em obrigações específicas, sem concessão de perdão judicial integral.

A sentença também fixou em R$ 130 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados pelos crimes e determinou a perda dos bens e valores relacionados às práticas investigadas. Os condenados ainda foram proibidos de exercer cargo ou função pública por período equivalente ao dobro das penas aplicadas.

A decisão ainda é passível de recurso.

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Gazeta de Varginha

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