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Justiça Federal determina regras mais rígidas para uso de hormônios no leite bovino

  • 15 de jan.
  • 2 min de leitura
Justiça Federal determina regras mais rígidas para uso de hormônios no leite bovino
Divulgação
Justiça Federal endurece regras para aumentar a segurança do leite bovino.

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública, e determinou a adoção de medidas mais rigorosas para ampliar a segurança do leite bovino consumido pela população. A sentença obriga a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a criarem normas mais severas para a comercialização de hormônios utilizados no gado, além de exigir que as indústrias comprovem a realização de testes de qualidade junto aos seus fornecedores.

A ação é resultado de uma investigação iniciada em 2020, que apontou falhas no controle de resíduos químicos no leite e o uso indevido de substâncias hormonais, como a ocitocina e a somatotropina, para estimular artificialmente a produção de leite. Conforme apurado, esses hormônios vinham sendo aplicados diariamente para forçar a lactação das vacas, e não apenas para fins terapêuticos, prática que pode favorecer a disseminação de doenças no rebanho e comprometer o bem-estar animal.

Pela decisão judicial, a União e a Anvisa terão prazo de 120 dias para estabelecer critérios mais rigorosos para a venda desses hormônios, exigindo receita médica veterinária, com retenção do documento ou registro eletrônico. A medida busca coibir a compra indiscriminada dos produtos sem acompanhamento profissional, situação que frequentemente levava ao manejo inadequado dos animais e à reutilização de agulhas, facilitando a propagação de enfermidades como tripanossomíase e brucelose.

A sentença também determina que os órgãos reguladores publiquem, de forma semestral, relatórios detalhados sobre o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) em seus sites oficiais. Os documentos deverão conter informações sobre as amostras coletadas, índices de irregularidades por estado e as penalidades aplicadas.
Presença de antibióticos no leite
Além do uso irregular de hormônios, as investigações do MPF e do MPMG identificaram a presença de antibióticos do grupo das quinolonas, como enrofloxacino e ciprofloxacino, e do antiparasitário ivermectina, substâncias cujo uso é proibido em vacas em período de lactação.

Diante disso, a Justiça Federal condenou as empresas Cooperativa Central Mineira de Laticínios (Cemil), Cooperativa Agropecuária de Uberlândia (Calu) e Itambé Alimentos a apresentarem, no prazo de até 90 dias, relatórios detalhados que comprovem o cumprimento dos programas de autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL). As empresas deverão demonstrar a realização sistemática de análises para detecção de inibidores e resíduos de antibióticos no leite cru recebido, conforme previsto nas Instruções Normativas nº 76 e 77, de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil para cada empresa. Na decisão, a Justiça ressaltou que a falta de rigor na venda de medicamentos veterinários e a baixa transparência na divulgação dos dados de fiscalização violam o direito à saúde e à informação do consumidor. “O acesso aos Termos de Violação e aos resultados consolidados do monitoramento de resíduos é corolário do princípio da publicidade e do direito básico do consumidor à informação sobre a segurança dos produtos que consome”, destaca trecho da sentença.
Fonte: MPF

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Gazeta de Varginha

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