Justiça federal rejeita ação que questionava parceria privada em prédios tombados de Belo Horizonte
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação
TRF6 mantém cessão de prédios do Circuito Cultural Praça da Liberdade a empresas privadas.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que considerou improcedente a ação civil pública que questionava a cessão de uso de prédios tombados do Conjunto Arquitetônico da Praça da Liberdade, em Belo Horizonte. Entre os envolvidos estavam o Estado de Minas Gerais, Banco do Brasil, Tim Telefonia, Vale Mineradora e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A decisão da apelação foi proferida pelo juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves em 5 de agosto de 2025.
O magistrado analisou dois pontos centrais: se a cessão de prédios públicos tombados a empresas privadas poderia ocorrer sem licitação e se os acordos poderiam configurar desvio de finalidade ou violação aos princípios da Administração Pública. O acórdão destacou que, conforme a Lei nº 9.636/98, a cessão gratuita ou em condições especiais de bens públicos é permitida, exigindo licitação apenas quando houver finalidade lucrativa. Parcerias culturais e de mecenato, como as do Circuito Cultural, não se enquadram nessa exigência.
A Lei Estadual nº 11.796/94, segundo o relator, também incentiva a simplificação da cessão de espaços públicos para atividades culturais, promovendo a colaboração privada no financiamento e execução de projetos. A decisão enfatizou que as empresas assumem integralmente os custos de restauração e manutenção, sem receber recursos públicos, não havendo vantagens econômicas indevidas ou contrapartidas governamentais.
O juiz ressaltou ainda que não houve violação ao princípio da licitação, considerando a inexigibilidade do procedimento, prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/93, pela ausência de competição e pelo interesse público cultural. Intervenções em imóveis tombados são permitidas pelo art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, desde que autorizadas pela autoridade competente.
O acórdão reforçou que o controle judicial não deve substituir a avaliação administrativa sobre conveniência e oportunidade de políticas públicas de fomento cultural, especialmente quando o projeto já se consolidou, gerando benefícios ao turismo, à cultura e à preservação do patrimônio histórico.
Circuito Cultural Praça da Liberdade
O Circuito Cultural Praça da Liberdade é considerado um dos maiores complexos culturais do Brasil e da América Latina. Localizado no bairro Funcionários, em Belo Horizonte, reúne museus, centros culturais e espaços de acesso público, como o Palácio da Liberdade, Memorial Minas Gerais Vale, Museu das Minas e do Metal, CCBB e Espaço do Conhecimento UFMG.
O circuito desempenha papel relevante no turismo, preservação histórica, promoção artística e difusão do conhecimento, contribuindo ainda para a revitalização do centro da capital mineira e atraindo visitantes de todo o país e do exterior.