TRF6 mantém prisão preventiva de estrangeiro suspeito de tráfico de drogas em Confins
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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TRF6 mantém prisão preventiva de estrangeiro suspeito de tráfico internacional de drogas.
A Segunda Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, negar o Habeas Corpus impetrado por um estrangeiro suspeito de tráfico internacional de drogas. O pedido tinha como objetivo anular a prisão preventiva decretada contra ele. A relatora do caso foi a desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, e o julgamento ocorreu em 17 de dezembro de 2024.
Segundo apuração preliminar, a bagagem do suspeito foi retida durante fiscalização rotineira da Polícia Federal e da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Confins, em Minas Gerais. O voo partia da companhia aérea TAP, com conexão em Lisboa (Portugal), e havia suspeita de transporte de drogas ilícitas.
Provas confirmam ligação com 3,34 kg de cocaína
Durante a investigação preliminar, foi constatado que o acusado era responsável pelo despacho da bagagem apreendida, na qual foram encontrados 3,34 kg de cocaína, conforme laudo de constatação preliminar. A relatora destacou que a prisão preventiva se baseou na materialidade do delito e na probabilidade da autoria, requisitos legais necessários para a medida cautelar.
A decisão do TRF6 ainda ressaltou que eventual dúvida sobre a autoria será analisada durante a instrução da ação penal, já que o Habeas Corpus não permite dilação probatória, ou seja, não se produzem novas provas nesse tipo de processo.
Circunstâncias agravam a gravidade do crime
A desembargadora federal enfatizou que a prisão preventiva não se fundamentou apenas na condição de estrangeiro do suspeito, mas também na gravidade concreta do crime e na forma como ele foi praticado. O acusado teria simulado a perda da bagagem contendo a droga, tentando enganar a fiscalização e a ação policial no aeroporto.
Mesmo com condições pessoais favoráveis, como ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito, a prisão preventiva foi considerada adequada e bem fundamentada.
O que é Habeas Corpus
O Habeas Corpus é um instrumento constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou corre risco de sofrer abuso ou ilegalidade. Ele exige prova clara e imediata do direito alegado, sem possibilidade de dilação probatória. Os procedimentos legais e hipóteses de aplicação estão previstos nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.