Justiça impõe indenização de R$ 100 mil por omissão em casos de assédio contra alunas em Itabira
gazetadevarginhasi
4 de set. de 2025
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Divulgação
Estado de Minas é condenado a indenizar por omissão em casos de assédio em escolas de Itabira.
A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à omissão diante de casos de assédio sexual ocorridos em escolas estaduais de Itabira, no ano passado. A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da comarca.
De acordo com as apurações, quatro professores foram denunciados por assediar adolescentes com mensagens, flertes, comentários e toques inapropriados. Apesar da gravidade das denúncias, apenas um deles havia sido dispensado quando a ação foi ajuizada, em fevereiro deste ano.
O promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira destacou que houve falha do Estado em prevenir e agir com rapidez na apuração, responsabilização e reparação dos danos. “A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas”, afirmou.
A sentença, proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Itabira em 21 de agosto, apontou que os relatos colhidos em inquéritos civis e confirmados em juízo evidenciam condutas graves que violaram a dignidade de adolescentes sob responsabilidade do Estado. A decisão também ressaltou a demora no afastamento dos investigados e a necessidade de intervenção judicial para que as medidas fossem adotadas.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. Ainda cabe recurso.
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