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Justiça manda Câmara de BH reabrir consulta popular sobre o orçamento municipal

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de out.
  • 2 min de leitura
Justiça manda Câmara de BH reabrir consulta popular sobre o orçamento municipal
Divulgação Crédito: Mirna de Moura / TJMG
Justiça determina que Câmara de BH reabra consulta popular sobre o orçamento municipal.

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte determinou que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) reabra o prazo para consulta popular nos projetos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A decisão, proferida pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, reconheceu que a Câmara violou o direito constitucional de participação popular ao divulgar os documentos em formato inacessível e restringir o tempo para contribuições da sociedade.

A ação foi movida pelo Observatório Social de Belo Horizonte (OSBH) contra o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH, vereador Leonardo Ângelo da Silva. Segundo o OSBH, os documentos orçamentários foram inicialmente disponibilizados apenas em formato PDF, o que impediu o tratamento e a análise técnica dos dados pela sociedade civil, contrariando o princípio da transparência ativa previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000).

O Observatório informou ainda que somente 14 dias após a publicação inicial é que os arquivos foram disponibilizados em formato aberto, como planilhas em Excel e textos em Word. No entanto, o prazo para envio de sugestões populares já estava reduzido a menos de quatro dias, inviabilizando uma participação efetiva.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a disponibilização dos documentos em PDF “cria uma barreira técnica intransponível ao controle social”, além de “configurar uma obstrução velada ao direito de participação cidadã”.

O juiz também observou que a violação não se limitou à forma, mas se estendeu ao prazo exíguo concedido à população:
“Há uma clara incongruência entre a complexidade dos temas e a brevidade do tempo concedido, o que torna a participação popular inócua, em desacordo com o princípio da razoabilidade e com a finalidade democrática da LRF”, escreveu.

Com a decisão, a Justiça determinou que a Câmara Municipal reabra o prazo de contribuições populares referentes ao PPAG e à LOA e promova ampla divulgação pública do novo cronograma, com orientações claras sobre o envio de sugestões.

As informações deverão ser publicadas no portal oficial da CMBH e em outros canais institucionais de comunicação, garantindo que toda a população tenha acesso e oportunidade real de participação no processo orçamentário da capital.
Fonte: TJMG

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