Justiça condena rede de hotéis Selina a indenizar hóspede furtado em Búzios
8 de nov. de 2025
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Divulgação
A rede de hotéis Selina Operation Hospedagem Ltda foi condenada a indenizar um hóspede que teve documentos, notebook, remédios e outros objetos pessoais furtados durante uma estadia em Armação dos Búzios (RJ).
A decisão é do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e foi publicada na última quinta-feira (6/11).
Furto durante hospedagem
O caso ocorreu em janeiro de 2024, quando o hóspede, que estava acomodado em um quarto compartilhado, teve furtados diversos pertences — entre eles, notebook, óculos, tênis, perfume, remédios, placa de bruxismo, carteira com documentos e protetor solar.
O autor relatou ainda que o responsável pelo furto solicitou um carro de aplicativo e pagou a corrida com seu cartão de crédito, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 9 mil.
Segundo o processo, o crime aconteceu durante uma festa promovida pela própria rede de hotéis, que contou com a presença de pessoas que não eram hóspedes. A vítima, que não participou do evento, registrou boletim de ocorrência e comunicou o hotel, mas alegou que a empresa se negou a fornecer as imagens das câmeras de segurança.
Falha na prestação de serviço
Em sua sentença, o juiz reconheceu que houve falha na prestação do serviço e destacou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada pelo consumidor.
“É incontroverso o fato de que a requerente teve seus bens furtados no hotel requerido. É patente o dever da ré de restituir o valor dos bens subtraídos, comprovados nos autos”, afirmou o magistrado.
A decisão também menciona que a empresa chegou a oferecer créditos para futuras hospedagens como compensação, proposta que foi recusada pelo hóspede.
Indenização por danos materiais e morais
O juiz determinou que a rede restitua o valor dos bens furtados, a título de danos materiais, e ainda pague R$ 5 mil por danos morais.
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