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Plano de saúde é condenado após negar medicamento para gestante com trombofilia

  • há 7 minutos
  • 2 min de leitura
Plano de saúde é condenado após negar medicamento para gestante com trombofilia
FotoDivulgação/A Justiça considerou abusiva a negativa diante do grave risco de sofrimento e morte fetal apontado no acompanhamento médico. O medicamento já vinha sendo fornecido por meio de uma liminar, permitindo que a gestação chegasse ao fim com segurança.
TJMG determina fornecimento de medicamento a gestante com trombofilia e fixa indenização de R$ 15 mil.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de plano de saúde forneça o medicamento Enoxaparina 40 mg a uma gestante diagnosticada com trombofilia e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

A decisão considerou abusiva a negativa de cobertura diante da gravidade do quadro e do risco de morte fetal. O fornecimento diário do medicamento já vinha sendo realizado provisoriamente por determinação de uma liminar concedida no início do processo, o que permitiu que a gestação chegasse ao fim com segurança e que o bebê nascesse saudável.

Medicamento foi prescrito durante o pré-natal
O caso teve início depois que a gestante recebeu, durante o pré-natal, o diagnóstico de trombofilia por deficiência de proteína S. A condição provoca uma coagulação excessiva do sangue e, segundo o laudo da médica responsável pelo acompanhamento, poderia comprometer o crescimento do feto.

No documento apresentado à Justiça, a médica apontou "alto risco de sofrimento e morte fetal súbita" em razão do quadro.

Como forma de reduzir os riscos, foi prescrito o uso diário e ininterrupto de Enoxaparina 40 mg até o momento do parto, com a recomendação de continuidade do tratamento por mais seis semanas após o nascimento.

A operadora, porém, negou a cobertura do medicamento sob o argumento de que o contrato excluía medicamentos destinados ao uso domiciliar. Diante da negativa, a paciente procurou a Justiça.

Primeira decisão foi favorável ao plano
O processo foi analisado inicialmente pela Comarca de Ipatinga. Na primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pela operadora e considerou válida a cláusula contratual que excluía a cobertura de medicamentos de uso domiciliar, por entender que a previsão estava de acordo com a legislação.
A gestante recorreu da decisão.

TJMG reconheceu gravidade do caso
Na segunda instância, a 12ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e determinou o fornecimento do medicamento, além da indenização por danos morais.

O colegiado considerou que a trombofilia gestacional associada ao risco de morte fetal configura uma complicação obstétrica gravíssima, o que exige atendimento de urgência.

Ao apresentar o voto vencedor, o desembargador Monteiro de Castro, designado relator, destacou que o plano de saúde não comprovou que a medicação deveria ser considerada estritamente domiciliar e autogerida.

O magistrado também observou que a operadora não ofereceu à paciente a possibilidade de realizar a aplicação diária do medicamento em sua própria rede ambulatorial credenciada.

Diante dessas circunstâncias, a Câmara considerou abusiva a recusa de cobertura e determinou que a operadora fornecesse a Enoxaparina 40 mg, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Joemilson Lopes e Régia Ferreira de Lima.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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