Justiça manda ex-dirigentes devolverem R$ 14 milhões ao Sesc MG após esquema imobiliário
há 2 dias
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Justiça condena ex-dirigentes da Fecomércio e do Sesc MG por improbidade em compra de imóveis.
A Justiça de Minas Gerais condenou ex-dirigentes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais e do Serviço Social do Comércio de Minas Gerais por atos de improbidade administrativa relacionados à compra superfaturada de imóveis em Belo Horizonte.
A decisão foi proferida pelo juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, e publicada no último dia 18 de maio.
Foram condenados o espólio de Lázaro Luiz Gonzaga, o ex-diretor regional do Sesc MG Rodrigo Penido Duarte, além da empresa LG Participações e Empreendimentos Eireli-EPP e três sócios da companhia.
A sentença determina o ressarcimento solidário de aproximadamente R$ 14 milhões aos cofres do Sesc MG. Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os recursos foram utilizados na aquisição de imóveis com valores superfaturados, situação apontada inicialmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e confirmada posteriormente por perícia judicial.
Conforme as investigações, o esquema teria sido estruturado a partir de 2010 no âmbito das entidades do Sistema S, envolvendo desvio de recursos públicos e privados.
O MPMG apontou que Lázaro Luiz Gonzaga teria utilizado sua posição de comando para nomear aliados em cargos estratégicos e facilitar práticas ilícitas, como fraudes em licitações, superfaturamento de contratos, simulação de negócios jurídicos, adulteração de documentos e coação de testemunhas.
Ainda de acordo com a ação, uma empresa ligada aos investigados era contratada de forma recorrente pelas entidades, mesmo sem comprovação de capacidade técnica, por meio de procedimentos considerados irregulares. O Ministério Público também afirmou que os pagamentos eram superfaturados e posteriormente movimentados em operações simuladas para ocultar a origem dos recursos.
Na sentença, o magistrado destacou que o laudo pericial judicial confirmou as conclusões técnicas do TCU e da Caixa Econômica Federal, que apontaram avaliações artificialmente infladas dos imóveis negociados.
Segundo o juiz, os réus descartaram avaliações oficiais da Caixa, que indicavam valores menores, para utilizar laudos privados considerados “flagrantemente inflados”, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 14 milhões ao patrimônio do Sesc MG.
A decisão também menciona o descarte de documentos na sede do Sesc e a demissão de engenheiros que teriam se recusado a validar as avaliações contestadas, fatos que, segundo o magistrado, demonstrariam tentativa de ocultar irregularidades.
As defesas negaram as acusações e sustentaram que as transações seguiram normas internas das entidades e foram aprovadas pelos conselhos regional e federal do Sesc. Também apresentaram laudos privados defendendo a regularidade dos valores negociados.
Além da devolução integral dos valores, os condenados deverão pagar multa civil equivalente ao montante do enriquecimento ilícito, valor que será revertido em favor do Sesc MG.
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