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Justiça mantém condenação de inquilino por transformar apartamento em ponto comercial

  • gazetadevarginhasi
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura
Justiça mantém condenação de inquilino por transformar apartamento em ponto comercial
Divulgação
Justiça mantém multa contra morador por uso comercial de apartamento em condomínio de BH.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a aplicação de multa a um inquilino que utilizou uma unidade residencial em um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte para fins comerciais, em desacordo com a Convenção e o Regimento Interno. A decisão manteve a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.

O locatário contestou as penalidades, alegando falta de notificação prévia e perseguição motivada por homofobia contra moradoras transexuais do imóvel. O condomínio, por sua vez, negou qualquer discriminação, acusando o morador de tentar manipular o processo ao levantar questões sociais. A administração alegou que o apartamento era usado como ponto comercial e para prostituição, por meio de sublocações, conduta proibida pelas normas internas.

A juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira considerou improcedente o pedido do inquilino, validando as multas e rejeitando o pleito por indenização. Ela destacou que o regulamento permite apenas o uso residencial das unidades e proíbe atividades comerciais de qualquer natureza. Além disso, os autos comprovaram a notificação das infrações e a violação das regras de convivência, como o recebimento de clientes em horários noturnos.

O inquilino recorreu, alegando falta de provas sobre a destinação comercial do imóvel e pedindo a nulidade das multas, além de indenização por danos morais e materiais. No entanto, o relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, manteve a decisão, ressaltando que testemunhas confirmaram a divulgação de programas sexuais em redes sociais e a presença de pessoas estranhas no apartamento em horários incompatíveis com as normas.

Segundo o magistrado, as penalidades foram aplicadas de forma legítima e com respaldo em assembleia condominial, não configurando arbitrariedade. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o voto do relator.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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