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Justiça mantém decisão e obriga equipes completas de saúde em Pingo-d’Água

  • há 2 minutos
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Justiça mantém decisão e obriga equipes completas de saúde em Pingo-d’Água
Divulgação
TJMG mantém decisão que obriga equipes completas de Saúde da Família em Pingo-d’Água.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga o município de Pingo-d'Água, no Vale do Rio Doce, a garantir o funcionamento integral das Equipes de Saúde da Família (ESFs), com todos os profissionais previstos.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que apontou irregularidades no atendimento à população. Segundo o órgão, as equipes estavam incompletas, situação reconhecida pela própria prefeitura em documento de maio de 2024, que indicava a necessidade de realização de processo seletivo para recomposição dos quadros.

Ainda de acordo com o MPMG, ao longo de 10 meses foram enviados quatro ofícios solicitando providências, sem que houvesse solução efetiva. Diante da inércia, foi ajuizada uma Ação Civil Pública para garantir a continuidade dos serviços básicos de saúde no município.

Decisão judicial
Em primeira instância, a Justiça concedeu liminar determinando que o município mantivesse as equipes completas, com médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde, cumprindo carga horária de 40 horas semanais. Posteriormente, a decisão foi confirmada.

A prefeitura recorreu, alegando que a situação já havia sido regularizada e que não haveria necessidade da ação judicial.

Entendimento do tribunal
O relator do caso, o desembargador Manoel dos Reis Morais, rejeitou os argumentos do município. Ele destacou que a regularização das equipes só ocorreu após o ajuizamento da ação, em abril de 2025.

O magistrado também considerou insuficiente a comprovação apresentada pela prefeitura, baseada apenas em registros no sistema do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A alegação de que as vacâncias foram ‘pontuais’ é desarrazoada, pois um período de 10 meses de desassistência não pode ser caracterizado como pontual, especialmente quando se trata de serviço público essencial relacionado ao direito fundamental à saúde”, afirmou.

Multa por descumprimento
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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