Justiça mantém exclusão de casal de clube em BH após ofensas a funcionários
há 14 minutos
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Divulgação/ A Justiça manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube da região da Pampulha, em Belo Horizonte. Segundo o TJMG, o procedimento disciplinar foi regular e houve justa causa para a punição após episódios de ofensas e comportamento desrespeitoso com funcionários.
A Justiça manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube localizado na região da Pampulha, em Belo Horizonte, após episódios envolvendo ofensas e comportamento considerado desrespeitoso com funcionários do estabelecimento. A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Belo Horizonte e julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo ex-sócio e sua dependente.
O Tribunal considerou regular o procedimento disciplinar adotado pelo clube e reconheceu a existência de justa causa para a aplicação da penalidade, mantendo a perda da cota de associado.
O caso chegou à Justiça depois que o casal pediu a anulação da expulsão. Os associados argumentaram que a punição havia violado o artigo 57 do Código Civil, segundo o qual a exclusão de um associado somente é possível quando existe justa causa reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, conforme as regras previstas no estatuto da entidade.
O casal também alegou que não teria sido garantido o contraditório e a ampla defesa e pediu o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo os ex-associados, eles utilizavam as dependências do clube de acordo com as regras estabelecidas e a penalidade máxima teria sido aplicada de maneira desproporcional após um desentendimento relacionado à proibição de consumo de alimentos adquiridos fora do estabelecimento.
Clube apontou comportamento agressivo
Em sua defesa, o clube afirmou que o procedimento disciplinar seguiu as normas previstas em seu estatuto social. Segundo a instituição, os associados foram comunicados sobre o processo e tiveram oportunidade de apresentar defesa, mas não se manifestaram.
O estabelecimento também sustentou que a expulsão não ocorreu exclusivamente em razão do episódio envolvendo alimentos externos. Conforme a defesa, o associado teria apresentado comportamento reiteradamente agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários.
De acordo com as informações analisadas no processo, ao ser orientado sobre as regras de funcionamento do clube, o associado teria proferido ofensas e adotado uma postura considerada intimidadora.
Em primeira instância, a Justiça havia julgado os pedidos do casal parcialmente procedentes. A sentença anulou a exclusão e determinou a reintegração dos dois ao quadro social do clube, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
O estabelecimento recorreu da decisão e argumentou que a exclusão de associados é uma questão interna da associação, submetida às regras estabelecidas em seu estatuto. O clube defendeu que caberia ao Poder Judiciário apenas verificar a legalidade do procedimento disciplinar, sem substituir a avaliação interna da entidade sobre as regras de convivência.
Tribunal reformou decisão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela reforma da sentença de primeira instância.
O magistrado explicou que cabe ao Judiciário verificar se o procedimento disciplinar respeitou as exigências legais e se existia motivo capaz de justificar a punição. Segundo o entendimento adotado, essa análise não significa substituir a associação na avaliação das próprias regras de convivência.
O desembargador destacou ainda que o respeito aos funcionários é uma condição essencial para a convivência dentro do clube e que a condição financeira de um associado não elimina a obrigação de tratar os trabalhadores com dignidade.
Em relação ao direito de defesa, o relator considerou que a garantia foi respeitada, uma vez que os associados foram devidamente comunicados e tiveram oportunidade de apresentar manifestação durante o procedimento interno.
Com isso, a Câmara Cível reconheceu a regularidade do processo disciplinar, a existência de previsão estatutária e a presença de justa causa para a exclusão, mantendo a decisão de afastar o casal do quadro social do clube.
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