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Procon-MPMG multa Banco Daycoval em R$ 1,58 milhão por irregularidades em crédito consignado

  • há 20 minutos
  • 2 min de leitura
Procon-MPMG multa Banco Daycoval em R$ 1,58 milhão por irregularidades em crédito consignado
Divulgaçã/RedesSociais-O Procon-MPMG aplicou multa de R$ 1,58 milhão ao Banco Daycoval por irregularidades relacionadas a operações de crédito consignado. A investigação reuniu reclamações de consumidores e apontou falhas em informações, consentimento, documentos e mecanismos de prevenção a fraudes.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, aplicou multa de R$ 1.580.791,23 ao Banco Daycoval por irregularidades relacionadas a operações de crédito consignado.

O processo administrativo teve início a partir de uma reclamação encaminhada à Ouvidoria do MPMG. Na ocasião, uma consumidora relatou que um empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome sem sua solicitação ou autorização, com o valor sendo depositado diretamente em sua conta bancária.

Durante a apuração, o Procon-MPMG reuniu outras reclamações e procedimentos envolvendo situações semelhantes, além de informações obtidas em bases de dados de defesa do consumidor. A investigação buscou verificar a existência de práticas repetidas relacionadas à concessão de crédito e ao uso da margem consignável sem o consentimento dos consumidores.

A análise também considerou possíveis falhas na prestação de informações sobre a natureza das operações, os encargos cobrados e os riscos envolvidos nas contratações.

Banco apresentou defesa
Durante o processo administrativo, o Banco Daycoval negou a realização de operações de crédito sem autorização dos clientes. A instituição sustentou que as contratações seguiam os mecanismos de consentimento exigidos e que as informações previstas em lei eram fornecidas aos consumidores.

O banco também argumentou que as reclamações deveriam ser analisadas individualmente, não sendo possível, segundo sua defesa, atribuir à instituição uma prática generalizada a partir dos casos apresentados.

Na decisão, porém, o Procon-MPMG reconheceu a responsabilidade do banco por infrações relacionadas aos deveres de informação, transparência, consentimento e boa-fé nas relações de consumo.

Entre as situações analisadas estavam casos em que consumidores afirmaram desconhecer a contratação realizada ou não compreender que o crédito disponibilizado estava relacionado a cartão de crédito consignado e à reserva de margem consignável (RMC).

Falhas em documentos e mecanismos de controle
A investigação também identificou irregularidades em documentos e cadastros utilizados nas contratações analisadas, além de falhas nos mecanismos de controle e prevenção de fraudes.

Segundo a decisão administrativa, o conjunto dessas circunstâncias, somado às reclamações reunidas durante a investigação, demonstrou a existência de práticas capazes de comprometer a livre manifestação de vontade dos consumidores.

A margem consignável corresponde à parcela da renda do consumidor que pode ser comprometida com descontos diretamente no benefício ou na folha de pagamento.

Tentativas de acordo
Durante o processo, o Procon-MPMG ofereceu ao Banco Daycoval a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa (TA).

As tentativas de solução consensual, no entanto, não resultaram em acordo. Com isso, o procedimento administrativo prosseguiu até o julgamento, que resultou na aplicação da multa de R$ 1,58 milhão.

As infrações apontadas têm fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.820/2003 e nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicáveis às operações de crédito consignado.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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