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Justiça mantém indenização de R$ 15 mil por comentários misóginos em empresa

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Justiça mantém indenização de R$ 15 mil por comentários misóginos em empresa
Divulgação
Empresa de tecnologia é condenada por assédio moral contra funcionária em Belo Horizonte.

Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 15 mil após relatos de ofensas, cobranças excessivas e comentários misóginos no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de tecnologia voltada para a área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral contra uma gerente de crédito e cobrança.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi submetida a cobranças excessivas por metas, ofensas e comentários misóginos por parte de superiores, além de tratamento desigual em comparação aos colegas homens.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que práticas discriminatórias eram frequentes no ambiente de trabalho. Segundo depoimentos, homens recebiam tratamento privilegiado, enquanto mulheres eram alvo de cobranças mais agressivas e comentários depreciativos.

Uma das testemunhas relatou que supervisores diziam que mulheres seriam “mimizentas” e que não saberiam lidar com críticas. Outra afirmou ter presenciado declarações do gerente-geral afirmando que mulheres “não rendem muito”, “fazem muita fofoca” e seriam mais lentas para fechar negócios.

Decisão da Justiça
O caso foi julgado inicialmente pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa recorreu da decisão, negando as acusações e pedindo a reversão da condenação.

No entanto, em sessão realizada em setembro de 2025, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a condenação por danos morais.

Para o relator do processo, o desembargador Marcelo Moura Ferreira, os relatos da trabalhadora foram consistentes desde o início da ação e confirmados pelas provas testemunhais.

Segundo o magistrado, a prova oral produzida no processo reforçou a existência de condutas ofensivas e discriminatórias no ambiente de trabalho, incluindo desrespeito e desqualificação do trabalho da funcionária.

O relator também destacou que, mesmo após a substituição do gerente em 2023, as práticas ofensivas continuaram, o que indicaria um ambiente de trabalho com comportamento discriminatório institucionalizado.

Diante disso, a Justiça manteve a indenização de R$ 15 mil por danos morais, considerando o valor adequado à gravidade do assédio e ao caráter pedagógico da decisão, rejeitando tanto o pedido de aumento feito pela trabalhadora quanto a redução solicitada pela empresa.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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