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Justiça mantém registro de paternidade após homem admitir que sabia não ser pai biológico

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Justiça mantém registro de paternidade após homem admitir que sabia não ser pai biológico
Divulgação
Justiça mantém registro de paternidade de criança em Uberlândia após homem admitir reconhecimento voluntário.

A Justiça manteve o registro de paternidade de uma criança em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido de um homem que buscava anular o reconhecimento feito voluntariamente em cartório. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada, que entendeu não haver provas de erro, coação ou qualquer vício de consentimento no momento do registro.

Segundo o processo, o autor alegou que não possuía vínculo biológico nem afetivo com a criança e afirmou ter se sentido pressionado pela mãe para realizar o registro, a fim de evitar que o bebê crescesse sem o nome do pai na certidão de nascimento. Ele também sustentou que a ausência de convivência e o distanciamento da mãe teriam inviabilizado qualquer laço socioafetivo.

O homem ainda argumentou que houve cerceamento de defesa, já que não foi autorizado exame de DNA no processo, e afirmou que a manutenção de uma “paternidade fictícia” poderia causar impactos emocionais à criança no futuro.

A mãe, por outro lado, relatou que o autor e a família dele demonstravam carinho pela criança na época do reconhecimento. Conforme consta nos autos, o pai do homem teria pedido que ele aceitasse registrar o bebê, que tinha cerca de cinco meses de vida à época.

Após o pedido ter sido considerado improcedente em primeira instância, o autor recorreu da decisão. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, manteve o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade não pode ser desfeito apenas pela ausência de vínculo biológico.

A magistrada destacou que o próprio autor admitiu saber que não era o pai biológico quando compareceu ao cartório para registrar a criança. Dessa forma, o exame de DNA foi considerado irrelevante para a análise do caso.

Segundo a decisão, a anulação de um registro de paternidade exige comprovação inequívoca de erro, coação ou falsidade no ato do reconhecimento. Como o registro ocorreu de forma espontânea e consciente, ele é considerado irretratável pela legislação brasileira.

“A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, destacou a relatora no acórdão.
Fonte: TJ

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Gazeta de Varginha

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