Justiça mantém registro de paternidade após homem admitir que sabia não ser pai biológico
há 2 dias
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Justiça mantém registro de paternidade de criança em Uberlândia após homem admitir reconhecimento voluntário.
A Justiça manteve o registro de paternidade de uma criança em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido de um homem que buscava anular o reconhecimento feito voluntariamente em cartório. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada, que entendeu não haver provas de erro, coação ou qualquer vício de consentimento no momento do registro.
Segundo o processo, o autor alegou que não possuía vínculo biológico nem afetivo com a criança e afirmou ter se sentido pressionado pela mãe para realizar o registro, a fim de evitar que o bebê crescesse sem o nome do pai na certidão de nascimento. Ele também sustentou que a ausência de convivência e o distanciamento da mãe teriam inviabilizado qualquer laço socioafetivo.
O homem ainda argumentou que houve cerceamento de defesa, já que não foi autorizado exame de DNA no processo, e afirmou que a manutenção de uma “paternidade fictícia” poderia causar impactos emocionais à criança no futuro.
A mãe, por outro lado, relatou que o autor e a família dele demonstravam carinho pela criança na época do reconhecimento. Conforme consta nos autos, o pai do homem teria pedido que ele aceitasse registrar o bebê, que tinha cerca de cinco meses de vida à época.
Após o pedido ter sido considerado improcedente em primeira instância, o autor recorreu da decisão. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, manteve o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade não pode ser desfeito apenas pela ausência de vínculo biológico.
A magistrada destacou que o próprio autor admitiu saber que não era o pai biológico quando compareceu ao cartório para registrar a criança. Dessa forma, o exame de DNA foi considerado irrelevante para a análise do caso.
Segundo a decisão, a anulação de um registro de paternidade exige comprovação inequívoca de erro, coação ou falsidade no ato do reconhecimento. Como o registro ocorreu de forma espontânea e consciente, ele é considerado irretratável pela legislação brasileira.
“A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, destacou a relatora no acórdão.
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