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Justiça mineira decide que venda de carne próxima do vencimento não gera dano moral

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura
Justiça mineira decide que venda de carne próxima do vencimento não gera dano moral
Divulgação TJMG
TJMG mantém decisão e nega indenização a consumidor que ingeriu carne vencida.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 1ª Instância e negou o recurso de apelação de um consumidor que processou um supermercado de Belo Horizonte por danos morais, após consumir carne bovina vencida e alegar mal-estar.

O homem comprou o produto em 18 de junho de 2022, com validade até o dia seguinte, 19/06. No entanto, consumiu a carne apenas em 20/06, já após o vencimento, e relatou ter percebido odor e coloração incomuns, além de ter se sentido frustrado e impotente.

Na ação, ele alegou que a exposição do produto à venda com prazo de validade iminente configurava desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. A Justiça de 1ª Instância julgou improcedente o pedido, destacando que a validade constava de forma clara na embalagem, argumento que foi reforçado pelo supermercado.

No recurso, o consumidor buscava a reversão da sentença, mas o relator do processo, desembargador Fernando Lins, destacou que não há irregularidade na venda de produtos próximos do vencimento, desde que essa condição esteja informada de maneira clara ao consumidor. “A impropriedade para o consumo após o prazo de validade não configura vício ou defeito imputável ao réu, mas apenas confirma a veracidade da informação estampada na embalagem”, afirmou.

Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão.
Fonte: TJMG

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