Justiça nega habeas corpus e reforça gravidade de crime contra gari
há 2 horas
2 min de leitura
Divulgação
TJMG nega habeas corpus a acusado de matar gari em Belo Horizonte.
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, nesta quinta-feira (9), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes. A decisão manteve a prisão preventiva do réu, destacando a gravidade e a repercussão do crime.
No pedido, a defesa solicitava a revogação da prisão ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares, alegando constrangimento ilegal e ausência dos requisitos legais para manutenção da custódia, conforme o Código de Processo Penal.
O relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, entendeu que a gravidade do delito, aliada à ausência de condições pessoais favoráveis, justifica a manutenção da prisão preventiva. Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam integralmente o voto.
Relembre o caso
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu em 11 de agosto de 2025, na região Oeste de Belo Horizonte.
Segundo a acusação, o empresário saiu de Nova Lima em direção a Betim portando uma pistola semiautomática. No trajeto, ao se deparar com o trânsito lento provocado por um caminhão de coleta de lixo, teria se irritado.
Ainda conforme o Ministério Público, mesmo após orientação de que poderia seguir pela via, o acusado teria ameaçado a motorista do caminhão e, em seguida, efetuado um disparo que atingiu o gari na região abdominal.
A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu. O suspeito foi localizado e preso horas depois em uma academia na capital mineira.
Em setembro de 2025, a Justiça aceitou a denúncia, tornando o empresário réu. O MPMG também apontou que o acusado teria solicitado à esposa, delegada da Polícia Civil, a entrega de uma arma diferente da utilizada no crime, com o objetivo de induzir a perícia a erro.
A denúncia sustenta que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em local público, o que poderia gerar risco a outras pessoas.
Comentários