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Paciente terá pensão vitalícia após amputação causada por demora em tratamento do pé diabético

  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura
Paciente terá pensão vitalícia após amputação causada por demora em tratamento do pé diabético
Divulgação/Falhas no atendimento a paciente diabético resultaram em amputação de perna e condenação do município de Belo Horizonte.
TJMG mantém indenização a pedreiro que teve perna amputada após falhas em atendimento de saúde em BH.

Um pedreiro que sofreu amputação da perna esquerda em decorrência de complicações provocadas pelo chamado “pé diabético” deverá ser indenizado pelo município de Belo Horizonte. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde.

A condenação mantém o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo e meio, em razão da perda da capacidade laboral do paciente.

De acordo com o processo, em novembro de 2020, o trabalhador, que é portador de diabetes, feriu o pé esquerdo ao pisar em uma brita durante uma obra. Mesmo apresentando agravamento do quadro, com dores intensas, inchaço, secreção e odor forte na região lesionada, ele alegou ter recebido apenas tratamentos superficiais em um centro de saúde.

Sem conseguir utilizar os equipamentos de proteção exigidos para exercer a profissão, o pedreiro retornou à unidade de saúde, mas foi orientado a continuar utilizando antibióticos. Somente 84 dias após o primeiro atendimento foi encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi constatada uma grave infecção.

Internado na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o paciente recebeu diagnóstico de sepse no pé esquerdo e precisou passar por cirurgia para amputação da perna.

Na ação judicial, o pedreiro solicitou indenização de R$ 500 mil por danos morais, R$ 300 mil por danos estéticos e pensão vitalícia. O município recorreu da sentença, alegando que o agravamento do quadro teria ocorrido por negligência do próprio paciente no tratamento da diabetes e pediu a anulação da decisão ou a redução dos valores fixados.

O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, rejeitou os argumentos apresentados pelo município e manteve a condenação. Segundo ele, o laudo pericial comprovou que os protocolos médicos para o tratamento do pé diabético não foram observados desde o início do acompanhamento.

“O risco conhecido do pé diabético, aliado à evolução e à gravidade do quadro clínico do autor, demonstrava que não era recomendável aguardar até a inviabilidade do membro inferior esquerdo para encaminhá-lo a um centro especializado”, destacou o magistrado.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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