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Justiça nega indenização a ex-vendedora por uso de imagem em Juiz de Fora

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de jun.
  • 1 min de leitura
Justiça nega indenização a ex-vendedora por uso de imagem em Juiz de Fora
Divulgação
Justiça nega indenização a vendedora por uso de imagem autorizado em Juiz de Fora.

Uma ex-vendedora de loja no centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata, teve negado o pedido de indenização por uso indevido da imagem. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho, mantida em segunda instância pelo TRT-MG. A trabalhadora alegou que foi obrigada a alterar sua foto de perfil e divulgar produtos nas redes sociais pessoais, usando o telefone particular para contatos comerciais.

A empresa afirmou que não houve conduta ilícita e apresentou termo de consentimento assinado pela funcionária, autorizando o uso gratuito da imagem e da voz dela em campanhas de divulgação. A contratação durou de 1º/2/2019 a 30/7/2021. A defesa destacou ainda que, durante a pandemia, as mídias digitais foram essenciais para manter as vendas e os empregos.

O relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, entendeu que não houve dano moral nem comprovação de uso vexatório da imagem. A testemunha ouvida declarou que vídeos eram postados nas redes, mas sem sanção a quem recusasse, e que os vendedores tinham telefones corporativos, ainda que usassem, às vezes, os pessoais para contato com clientes.

Para o magistrado, o uso da imagem, quando consentido e sem viés malicioso ou vexatório, não configura violação. “Não se provou nos autos a existência de dano à honra, imagem ou dignidade da autora”, pontuou. A decisão foi unânime na Sexta Turma do TRT-MG, que rejeitou o pedido de reparação por danos morais.
Fonte: TRT

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