top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça pode julgar empresa estrangeira que atua no Brasil, decide STJ em caso de apostas online

  • gazetadevarginhasi
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça pode julgar empresa estrangeira que atua no Brasil, decide STJ em caso de apostas online
Divulgação-Processada por uma consumidora brasileira, a empresa de apostas online alegou que os tribunais do país não teriam competência para o caso, pois o contrato previa o foro de Gibraltar, onde fica sua sede.
STJ considera nula cláusula de foro estrangeiro em contrato de adesão com empresa de apostas online.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é nula a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contrato de adesão quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo uma empresa estrangeira de apostas online e uma consumidora brasileira.

O colegiado entendeu que obrigar o consumidor a litigar em outro país, como no caso em questão — cujo contrato previa o foro de Gibraltar — impõe um ônus excessivo, considerando barreiras como a distância geográfica, diferenças procedimentais, idioma e os custos do processo.

A ação original foi proposta por uma brasileira contra a empresa de apostas, e tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) consideraram inválida a cláusula contratual que estipulava o foro estrangeiro. A empresa recorreu ao STJ, alegando que não possui sede, filial ou agência no Brasil e que o contrato previa expressamente que qualquer litígio deveria ser resolvido em Gibraltar.

Contudo, o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a cláusula de foro estrangeiro apenas quando não prejudicar o consumidor, o que não se aplicava ao caso. Segundo o ministro, a cláusula foi imposta unilateralmente, sem possibilidade de negociação, e infringia o princípio da vulnerabilidade do consumidor, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão também levou em conta que a empresa direcionava seus serviços ao público brasileiro, com site em português, suporte técnico nacional e possibilidade de transações em moeda brasileira. Para o relator, essas condições estabelecem um vínculo substancial com o Brasil, tornando legítima a atuação da Justiça brasileira no caso.
Fonte: STJ

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page