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Justiça proíbe redes sociais de aceitarem trabalho infantil artístico sem autorização

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura
Justiça proíbe redes sociais de aceitarem trabalho infantil artístico sem autorização
Divulgação
Justiça concede liminar contra trabalho infantil artístico em redes sociais.

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve liminar que proíbe plataformas digitais de aceitarem conteúdos com participação de crianças e adolescentes em trabalho artístico sem alvará judicial. A decisão vale até o julgamento da ação civil pública.

A juíza Juliana Petenate Salles destacou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. Ela ressaltou que os danos podem ser irreversíveis, justificando a atuação urgente do Judiciário.

A ação foi ajuizada na segunda-feira (25/8) contra o Facebook e o Instagram, acusados de permitir e se beneficiar da exploração do trabalho infantil artístico ao desconsiderar as normas de proteção da infância e adolescência previstas na legislação brasileira.

O MPT pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e a implementação de medidas como: filtros para identificar e bloquear conteúdos sem alvará judicial, proibição expressa ao trabalho infantil artístico em termos de uso, e combate a situações que envolvam exploração sexual, erotização, adultização, exposição a bebidas alcoólicas e jogos de azar.

Segundo o órgão, o objetivo não é impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ocorra com segurança e respaldo legal. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, afirma a peça.

Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 50 mil.
Fonte: MPT

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Gazeta de Varginha

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