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Justiça pune Carmo do Rio Claro após alunos rurais passarem horas em ônibus escolar precário

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça pune Carmo do Rio Claro após alunos rurais passarem horas em ônibus escolar precário
Divulgação
Justiça determina melhorias no transporte escolar para alunos da zona rural em Carmo do Rio Claro.

A Justiça condenou o município de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, a adotar medidas efetivas para garantir transporte escolar adequado e seguro aos estudantes da zona rural que frequentam a Escola Municipal do Taquaral. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça local.

De acordo com o promotor Cristiano Cassiolato, o inquérito civil instaurado revelou problemas estruturais na escola e sérias irregularidades no serviço de transporte escolar. Entre os problemas estavam o uso de veículos em condições precárias e a má conservação das estradas. Segundo ele, alunos chegavam a passar mais de três horas por dia dentro dos micro-ônibus, o que comprometia o desempenho escolar, o bem-estar e o desenvolvimento emocional dos estudantes.

Após recomendações do MPMG, o município realizou melhorias na estrutura da escola, mas não solucionou os problemas do transporte, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.

Medidas determinadas pela Justiça
Na sentença, a Justiça determinou que o município deve oferecer transporte escolar eficiente, com trajetos reduzidos tanto entre as residências e os pontos de embarque quanto no percurso até a escola. O tempo de deslocamento deve ser limitado a 45 minutos por trecho, podendo ser estendido a no máximo uma hora apenas em casos excepcionais, devidamente justificados.

A administração municipal terá o prazo de 180 dias, a partir da intimação da sentença, para apresentar um plano detalhado com as medidas necessárias, que podem incluir a aquisição de novos veículos, a reformulação das rotas ou até mesmo a revisão da política de nucleação escolar. O plano deve conter cronograma de execução e comprovação dos limites de tempo determinados.

Caso a decisão judicial não seja cumprida no prazo ou de forma injustificada, o município estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil. O valor será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou a fundo similar destinado ao benefício de crianças e adolescentes locais.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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