Justiça pune Carmo do Rio Claro após alunos rurais passarem horas em ônibus escolar precário
gazetadevarginhasi
10 de jul.
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Divulgação
Justiça determina melhorias no transporte escolar para alunos da zona rural em Carmo do Rio Claro.
A Justiça condenou o município de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, a adotar medidas efetivas para garantir transporte escolar adequado e seguro aos estudantes da zona rural que frequentam a Escola Municipal do Taquaral. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça local.
De acordo com o promotor Cristiano Cassiolato, o inquérito civil instaurado revelou problemas estruturais na escola e sérias irregularidades no serviço de transporte escolar. Entre os problemas estavam o uso de veículos em condições precárias e a má conservação das estradas. Segundo ele, alunos chegavam a passar mais de três horas por dia dentro dos micro-ônibus, o que comprometia o desempenho escolar, o bem-estar e o desenvolvimento emocional dos estudantes.
Após recomendações do MPMG, o município realizou melhorias na estrutura da escola, mas não solucionou os problemas do transporte, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.
Medidas determinadas pela Justiça
Na sentença, a Justiça determinou que o município deve oferecer transporte escolar eficiente, com trajetos reduzidos tanto entre as residências e os pontos de embarque quanto no percurso até a escola. O tempo de deslocamento deve ser limitado a 45 minutos por trecho, podendo ser estendido a no máximo uma hora apenas em casos excepcionais, devidamente justificados.
A administração municipal terá o prazo de 180 dias, a partir da intimação da sentença, para apresentar um plano detalhado com as medidas necessárias, que podem incluir a aquisição de novos veículos, a reformulação das rotas ou até mesmo a revisão da política de nucleação escolar. O plano deve conter cronograma de execução e comprovação dos limites de tempo determinados.
Caso a decisão judicial não seja cumprida no prazo ou de forma injustificada, o município estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil. O valor será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou a fundo similar destinado ao benefício de crianças e adolescentes locais.
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