Justiça pune empresa por demitir funcionária dias após diagnóstico de câncer
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Trabalhadora com câncer é demitida após apresentar atestado e Justiça reconhece discriminação.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma auxiliar de cozinha dispensada de forma considerada discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem.
Segundo o processo, a trabalhadora foi diagnosticada com a doença ainda durante o vínculo empregatício. No dia 2 de janeiro de 2025, ela apresentou atestado médico ao empregador, com o registro de neoplasia maligna de mama, além de relatório detalhando o diagnóstico de câncer de mama direita multifocal.
Para a magistrada, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da funcionária. “E, diante da confissão do empregador, presume-se que esta teve ciência da doença da empregada, dada a apresentação do atestado médico”, destacou.
A juíza ressaltou que a dispensa ocorreu apenas cinco dias após a entrega do documento, o que reforça o entendimento de prática discriminatória. “Assim, considerando a comprovação do diagnóstico de câncer de mama pela autora, impõe-se reconhecer que houve dispensa discriminatória capaz de provocar danos aos direitos personalíssimos da empregada”, concluiu.
Presunção de discriminação
Na decisão, a magistrada aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que a demissão não teve relação com a enfermidade — o que não ocorreu, já que a empresa não apresentou defesa no processo.
A juíza também destacou que o poder do empregador de encerrar o contrato de trabalho não é absoluto, devendo respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.
Base legal e decisão
A sentença ainda menciona a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de emprego, incluindo demissões motivadas por condições pessoais de saúde.
Além disso, a magistrada entendeu que houve abuso de direito por parte da empresa, conforme previsto no Código Civil.
Diante dos fatos, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o impacto da conduta, as condições econômicas do empregador e o caráter pedagógico da medida.
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