Justiça reconhece danos morais por extravio de malas em cruzeiro da Disney
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Divulgação
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma companhia aérea indenize uma família de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, após o extravio de três malas durante viagem aos Estados Unidos. A decisão é da 11ª Câmara Cível (11ª Caciv) da Corte.
O colegiado reconheceu danos morais e materiais decorrentes do período em que a família permaneceu sem as bagagens, durante estadia na Califórnia para embarque em um cruzeiro da Disney.
Estadia sem bagagem
O caso ocorreu em fevereiro de 2023. Um casal e duas filhas menores embarcaram em Belo Horizonte com destino a Los Angeles. Ao chegarem aos Estados Unidos, constataram que três malas despachadas haviam sido extraviadas. Os volumes foram devolvidos apenas seis dias depois, no último dia da viagem.
Sem acesso às bagagens, a família precisou adquirir roupas, calçados e itens de higiene pessoal. As despesas totalizaram US$ 2.260 (cerca de R$ 11,8 mil na cotação da época).
Decisão
Em primeira instância, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um dos quatro passageiros, além de indenização parcial por danos materiais.
Ao julgar os recursos, a 11ª Câmara Cível determinou o ressarcimento integral dos gastos comprovados, no valor de R$ 11.865, a título de danos materiais, mantendo os R$ 3 mil para cada passageiro por danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que os comprovantes apresentados demonstraram despesas essenciais para garantir condições mínimas de higiene, conforto e dignidade, especialmente em uma viagem com crianças.
Segundo a magistrada, a indenização não se destina a pagar novamente os bens extraviados, mas a compensar o desembolso inesperado que comprometeu o planejamento financeiro da viagem, obrigando a família a adquirir produtos que já possuía nas malas.