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Justiça reconhece ilegalidade em cancelamento de registro profissional por conselho de farmácia

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
Justiça reconhece ilegalidade em cancelamento de registro profissional por conselho de farmácia
Divulgação
TRF6 anula cancelamento de registro de farmacêutico por entender que CRF/MG violou o devido processo legal.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que havia rejeitado o pedido de restabelecimento do registro profissional de um farmacêutico junto ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG). O julgamento ocorreu no dia 21 de outubro de 2024.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Dolzany da Costa, foram constatadas irregularidades no procedimento administrativo que culminou no cancelamento da inscrição do profissional. Para o magistrado, os documentos anexados ao processo evidenciam que não havia base legal ou fática para a intimação administrativa realizada pelo Conselho.

A decisão considerou nulo o ato de intimação e, por consequência, todo o processo administrativo, apontando ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. O relator destacou que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", conforme o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Dolzany da Costa também ressaltou que a ausência de exercício da profissão por longos períodos não autoriza, por si só, o cancelamento do registro, conforme vinha sendo entendido no procedimento anulado. Ainda segundo o relator, normas infralegais não têm competência para criar obrigações além daquelas previstas em lei.

Para o magistrado, o cancelamento de registro profissional é um direito do inscrito, e os conselhos de classe não podem tomar essa iniciativa de forma unilateral, sem base legal expressa e sem requerimento do próprio profissional afetado.

Fonte: TRF6

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