Justiça reconhece vínculo empregatício de veterinária que atuava como estagiária em clínica
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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Divulgação
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma auxiliar de veterinário que atuava em uma clínica de fisioterapia animal e pet shop em Uberaba, mesmo sem ter registro em carteira. A decisão é do juiz Alexandre Chibante Martins, da 3ª Vara do Trabalho do município, e foi confirmada, por unanimidade, pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), sem possibilidade de novo recurso.
A profissional começou a trabalhar na clínica em fevereiro de 2021, ainda estudante de Medicina Veterinária. Segundo ela, cumpria jornada diária com atividades práticas da rotina da clínica. Já a empresa alegou que se tratava de “mentoria” e que, depois, ela atuou como parceira autônoma. No entanto, não foram apresentados documentos obrigatórios como termo de compromisso de estágio ou relatórios periódicos exigidos pela Lei nº 11.788/2008.
Diante da ausência de formalização legal, o juiz entendeu que se configurava vínculo empregatício. A sentença destacou o uso de uniforme com a marca da clínica, crachá de identificação, atendimentos realizados sozinha e com equipamentos da empresa, além do controle da agenda e dos pagamentos pela própria clínica. A profissional tinha até a chave do local.
O juiz frisou que, mesmo após obter registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em julho de 2021, e passar a atuar oficialmente como médica veterinária, a informalidade continuou. A clínica seguiu controlando os atendimentos e repassando valores pagos por clientes, sem registro em carteira.
Com base em provas como mensagens de WhatsApp e publicações nas redes sociais da clínica, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos legais do vínculo: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. A jornada era diária, de manhã e à tarde.
A sentença fixou que a profissional deveria receber, até obter o registro no conselho, ao menos metade do salário mínimo por uma jornada média de 4 horas diárias. Após o registro, ela passou a ter direito ao piso da categoria conforme a Lei nº 4.950-A/1966 — seis salários mínimos por jornada de 6 horas, com acréscimo de 25% por extensão da carga horária.
A clínica foi condenada a pagar as diferenças salariais com reflexos no aviso-prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e FGTS com multa de 40%.
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