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Justiça regulamenta uso de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Justiça regulamenta uso de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais
Divulgação
Justiça institui Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas em Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), instituíram o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas no estado. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a fiscalização de medidas cautelares, prisões alternativas e medidas protetivas de urgência, com atenção especial aos casos de violência doméstica.

O programa foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026, publicada na terça-feira (20/1), e passará a vigorar 60 dias após a publicação. O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; e pelo secretário da Sejusp, Rogério Greco.

De acordo com a portaria, o uso de tornozeleiras eletrônicas deverá ocorrer somente após decisão judicial específica, contendo dados do monitorado, informações do processo, prazos definidos, áreas de inclusão e exclusão e eventuais condições especiais, como horários de recolhimento noturno.

Segundo o superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, a nova regulamentação atualiza as normas estaduais e garante alinhamento com a Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovendo a padronização dos procedimentos e o acompanhamento adequado do monitoramento, sempre em respeito aos direitos e garantias fundamentais.

Nos casos de violência doméstica, a decisão judicial deverá especificar o nome e o endereço da vítima, além do raio mínimo de distanciamento entre agressor e vítima. As medidas serão acompanhadas por equipes multidisciplinares, com orientações psicossociais e encaminhamento para programas reflexivos, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A portaria prevê ainda alternativas ao monitoramento eletrônico em situações excepcionais, como nos casos de pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, integrantes de comunidades tradicionais, além de situações que envolvam dificuldade de locomoção, doença grave ou fragilidade na saúde mental.

O texto normativo também regulamenta procedimentos relacionados a incidentes no monitoramento eletrônico, como violação de áreas permitidas ou proibidas, rompimento da tornozeleira, perda de sinal ou falhas no equipamento. Todos os incidentes deverão ser registrados em relatórios encaminhados ao juízo responsável, assegurando o acompanhamento contínuo do monitorado. Em casos de violência doméstica, os órgãos de Segurança Pública serão acionados de forma preventiva.

Para ingresso no Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, será exigida documentação completa, incluindo fotografia, registro biométrico, endereço e telefone. A instalação do equipamento dependerá do atendimento de condições mínimas, como fornecimento de energia elétrica e compatibilidade das áreas de inclusão e exclusão.

A flexibilização de horários para atividades laborais, escolares ou de saúde dependerá de solicitação judicial específica. A portaria também estabelece regras para casos de abandono de tornozeleiras, tentativas de fraude e preservação do sigilo dos dados do monitorado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O programa será submetido a auditorias periódicas e sua ampliação, com a criação de novos núcleos regionais, ficará sob coordenação da Sejusp, com participação do TJMG, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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