top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça rejeita ação sobre supostas irregularidades na vacinação contra a Covid-19 em MG

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Justiça rejeita ação sobre supostas irregularidades na vacinação contra a Covid-19 em MG
Divulgação
A Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que apontava supostas irregularidades na definição do calendário de vacinação contra a Covid-19 no estado. A ação envolvia dez ex-integrantes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

A decisão foi proferida no dia 2 de fevereiro pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Os denunciados atuavam em diferentes setores da secretaria, como Comunicação, Jurídico, Estratégia e Auditoria, e eram acusados da prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo o MPMG, a SES-MG teria descumprido princípios da administração pública ao estabelecer critérios para a imunização de trabalhadores da área da Saúde durante a pandemia, alegando ainda a ausência de um plano operacional próprio de vacinação e a adoção de medidas que violariam a legalidade, a moralidade e a impessoalidade.

Ao analisar o caso, o juiz Wendersson de Souza Lima ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu alterações significativas em 2021, passando a exigir a comprovação de dolo específico e o enquadramento da conduta em hipóteses taxativas previstas na legislação, requisitos que, segundo o magistrado, não ficaram demonstrados no processo.

Na decisão, o juiz destacou que a Lei nº 14.230/2021 modificou de forma substancial o regime jurídico da improbidade administrativa, afastando a possibilidade de responsabilização por violações genéricas aos princípios da administração pública e exigindo a tipificação restrita das condutas.

A sentença também considerou o contexto excepcional da pandemia da Covid-19, marcado por incertezas e ausência de parâmetros técnicos consolidados à época. Para o magistrado, esse cenário inviabiliza a responsabilização de agentes públicos por decisões adotadas durante a crise sanitária.

“O quadro que se instaurou, em decorrência da crise provocada pela pandemia da Covid-19, tem contornos imponderáveis e desprovidos de base empírica para que as autoridades sanitárias, à época, pudessem estabelecer protocolos específicos ou adotarem, de pronto, medidas adequadas e eficazes, não podendo o Estado-Juiz imiscuir-se nessa seara, sob pena de usurpação de competência”, afirmou o juiz na decisão.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

bottom of page