Justiça rejeita prescrição e determina prisão por estupro de vulnerável
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Justiça rejeita prescrição e determina prisão por estupro de vulnerável em Almenara.
A Justiça da Almenara, no Vale do Jequitinhonha, determinou a prisão imediata de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão é da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e fixa pena de sete anos de reclusão.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (28/04) pelo juiz Victor Martins Diniz, que rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa, encerrando um processo que se arrastava há mais de duas décadas.
Crime e tramitação
O caso remonta a setembro de 2003, quando a vítima tinha 10 anos. A denúncia foi recebida ainda naquele ano, mas o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recursos — só ocorreu em outubro de 2021, após longa tramitação judicial.
Tese de prescrição rejeitada
A defesa tentou o reconhecimento da prescrição, alegando que o acórdão confirmatório da condenação não poderia interromper o prazo prescricional em crimes ocorridos antes de 2007.
No entanto, o magistrado destacou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o acórdão condenatório interrompe a prescrição, mesmo quando apenas confirma decisão de primeira instância.
“A interrupção do prazo é a chancela jurídica de que a resposta penal permaneceu viva”, afirmou o juiz na decisão.
Ele também ressaltou que a conclusão do processo foi retardada por uma “litigância defensiva infindável”, destacando que, ao longo dos anos, a defesa apresentou:
12 recursos de diferentes naturezas
2 habeas corpus em tribunais superiores
1 revisão criminal








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