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Justiça rejeita prescrição e determina prisão por estupro de vulnerável

  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
Justiça rejeita prescrição e determina prisão por estupro de vulnerável
Divulgação
Justiça rejeita prescrição e determina prisão por estupro de vulnerável em Almenara.

A Justiça da Almenara, no Vale do Jequitinhonha, determinou a prisão imediata de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão é da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e fixa pena de sete anos de reclusão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (28/04) pelo juiz Victor Martins Diniz, que rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa, encerrando um processo que se arrastava há mais de duas décadas.

Crime e tramitação
O caso remonta a setembro de 2003, quando a vítima tinha 10 anos. A denúncia foi recebida ainda naquele ano, mas o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recursos — só ocorreu em outubro de 2021, após longa tramitação judicial.

Tese de prescrição rejeitada
A defesa tentou o reconhecimento da prescrição, alegando que o acórdão confirmatório da condenação não poderia interromper o prazo prescricional em crimes ocorridos antes de 2007.

No entanto, o magistrado destacou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o acórdão condenatório interrompe a prescrição, mesmo quando apenas confirma decisão de primeira instância.

“A interrupção do prazo é a chancela jurídica de que a resposta penal permaneceu viva”, afirmou o juiz na decisão.

Ele também ressaltou que a conclusão do processo foi retardada por uma “litigância defensiva infindável”, destacando que, ao longo dos anos, a defesa apresentou:
  • 12 recursos de diferentes naturezas
  • 2 habeas corpus em tribunais superiores
  • 1 revisão criminal

Prisão e cumprimento da pena
Com a condenação definitiva, o juiz entendeu que o prazo prescricional de 12 anos não foi ultrapassado entre os marcos do processo. Assim, determinou a expedição de mandado de prisão, válido até 2033.

Também foi expedida a Guia de Execução Definitiva, para que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Fonte: TJ

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Gazeta de Varginha

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