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Justiça responsabiliza DER-MG por falta de manutenção em estrada e acidente com caminhoneiro

  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
Justiça responsabiliza DER-MG por falta de manutenção em estrada e acidente com caminhoneiro
Divulgação
Justiça determina indenização a motorista após acidente causado por buraco em rodovia de MG.

Um motorista deverá ser indenizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais após sofrer um acidente provocado pelas más condições da rodovia MG-444. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a responsabilidade do órgão pela falta de manutenção da via.

O caso ocorreu em 2022, na altura da rodovia MG-444, na região de Piumhi. Segundo o motorista, ele transportava cerca de 24,5 toneladas de cinzas de composto de cana-de-açúcar quando foi surpreendido por um buraco profundo na pista. Sem conseguir desviar, um dos pneus estourou, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo, que tombou no acostamento.

Com o impacto, o caminhão — composto por cavalo mecânico e caçamba — teve perda total. O profissional também alegou prejuízos adicionais com o cancelamento de serviços que dependiam do veículo.

Na primeira instância, o DER-MG foi condenado a pagar R$ 167.834,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O órgão recorreu da decisão, alegando que o motorista trafegava acima da velocidade permitida e que o defeito na pista não teria gravidade suficiente para causar o acidente.

Ao analisar o caso, o relator Marcus Vinícius Mendes do Valle manteve a indenização por danos morais. “O valor de R$ 10 mil fixado a título de danos morais se mostra razoável, diante do risco à integridade física e à perda do instrumento de trabalho do autor”, destacou.

No entanto, o magistrado determinou que o valor recebido pelo motorista com a sucata do caminhão seja abatido da indenização por danos materiais. O montante final será definido na fase de liquidação da sentença, com base em parâmetros da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A decisão também reconheceu que a relação entre o usuário da rodovia e o ente público responsável pela manutenção possui caráter de consumo. Segundo o tribunal, ficou comprovado, por meio de boletim de ocorrência, fotos e testemunhos, que o acidente foi causado pela presença do buraco na pista, evidenciando a responsabilidade do órgão público.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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