Em julgamento no STF, MPMG aponta incapacidade de 95% dos municípios mineiros para medidas de segurança
24 de jun.
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Divulgação/MPMG alerta o STF sobre a falta de estrutura na maioria dos municípios mineiros para receber pacientes em medida de segurança e defende transição gradual na política antimanicomial no estado.
MPMG alerta ao STF para falta de estrutura em municípios mineiros no atendimento de pacientes em medida de segurança.
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que cerca de 95% dos municípios mineiros não possuem estrutura adequada para receber pacientes psiquiátricos submetidos a medidas de segurança. A declaração foi feita nesta sexta-feira (19), durante a abertura do julgamento que discute a situação dos hospitais de custódia no estado.
Segundo o chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a transição para o modelo antimanicomial exige planejamento e ampliação da rede de atendimento. Ele destacou que a desinstitucionalização sem estrutura prévia adequada pode resultar em desassistência. “A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo”, afirmou.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, em plenário virtual, com previsão de encerramento no dia 26 de junho. Os ministros analisam decisão liminar do ministro Flávio Dino, que autorizou a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.
A medida foi concedida após pedido do MPMG, apresentado em razão de portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia proibido novas admissões nas duas unidades a partir de 8 de junho. A norma segue diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a política antimanicomial e prevê o fechamento gradual dos hospitais de custódia.
Na ação, o Ministério Público solicitou a suspensão integral da resolução do CNJ e da portaria do TJMG, além da interrupção das medidas em todo o estado. O órgão também defendeu que qualquer mudança no modelo de atendimento seja condicionada à comprovação da capacidade da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) ou à apresentação de um plano de ação estruturado entre o Estado e instituições do sistema de Justiça.
A liminar do ministro Flávio Dino teve alcance mais restrito, limitada às duas unidades mencionadas. A decisão condiciona sua validade ao cumprimento do Tema 698 da repercussão geral do STF, que estabelece diretrizes para a atuação do Judiciário em políticas públicas de saúde, exigindo a definição de metas e planos de ação por parte da administração pública.
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou a necessidade de transição gradual, alertando que a transferência de pacientes para uma rede ainda não estruturada pode comprometer o atendimento em saúde mental e gerar impactos ao sistema público.
O relator também citou precedente do STF que manteve o funcionamento de hospitais psiquiátricos no Rio de Janeiro em situação semelhante e lembrou que a constitucionalidade da Resolução nº 487/2023 do CNJ ainda está em análise na Corte, o que reforça a necessidade de cautela.
Em vigor desde maio de 2023, a resolução do CNJ instituiu a Política Antimanicomial no âmbito do Judiciário e prevê o fechamento progressivo dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, com possibilidade de prorrogação mediante plano de ação apresentado pelos tribunais.
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