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Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP

  • há 1 hora
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Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP
Divulgação
Justiça manda suspender regras das escolas cívico-militares em São Paulo.

A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) suspenda, no prazo de até 48 horas, a aplicação das regras impostas às escolas cívico-militares no estado.

A decisão foi proferida na quarta-feira (11) pela juíza Paula Narimatu de Almeida, atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.

A magistrada concedeu tutela de urgência para suspender o regulamento que estabelece normas para as cem escolas cívico-militares da rede estadual. Segundo ela, há indícios de violação ao princípio da legalidade e à gestão democrática do ensino, além de potencial caráter discriminatório nas regras.

Regras questionadas
Entre os pontos citados na decisão estão normas sobre corte de cabelo, uso de acessórios e uniformes.

De acordo com o regulamento da Secretaria Estadual de Educação, alunos do sexo masculino não poderiam adotar cortes “raspados, com desenhos, letras, símbolos, riscos, pinturas coloridas, topetes ou corte tipo moicano”, além de não poderem usar bigode, barba ou cavanhaque.

Já as alunas deveriam manter os cabelos sempre presos e estariam proibidas de usar determinados adereços.

Para a juíza, tais exigências apresentam “grave potencial discriminatório”. Ela apontou que expressões culturais afro-brasileiras, como tranças específicas, penteados tradicionais ou o uso de acessórios como o tererê, poderiam ser indiretamente proibidas pelas exigências de “cores naturais” e “tonalidades discretas”.

Possíveis violações legais
A decisão menciona possível afronta ao Estatuto da Igualdade Racial e à Constituição Federal. Também destaca que as regras podem impactar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se enquadrar nos padrões estabelecidos pelo regimento.
A suspensão é provisória e valerá até o julgamento do mérito da ação.
Fonte:AgBrasil

Gazeta de Varginha

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