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Justiça valida lei que obriga aviso antecipado antes do corte de água em Varginha

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 1 min de leitura

fonte: g1
fonte: g1
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a colocar em vigor a lei municipal que impede o corte de água e energia sem comunicação prévia aos moradores de Varginha. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), derrubou a liminar obtida pela Copasa em 1ª instância, que permitia à empresa interromper o serviço sem aviso formal.
A medida foi tomada pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, após recurso protocolado pela Procuradoria Geral do Município. Com isso, retoma-se integralmente a validade da Lei Municipal nº 7.276/2024, que determina que o consumidor seja notificado com pelo menos 48 horas de antecedência antes de qualquer corte motivado por inadimplência.
A legislação ainda impede a suspensão do fornecimento às vésperas de feriados ou finais de semana e exige que a interrupção ocorra apenas quando houver um adulto na residência.
Em 10 de novembro, a prefeitura havia informado que a Copasa entrou na Justiça pedindo a suspensão da lei e a declaração de sua ilegalidade. A companhia argumentou que a norma interferiria nas atribuições da ARSAE-MG, agência reguladora estadual, e que a necessidade de aviso prévio provocaria prejuízos financeiros.
A liminar chegou a suspender temporariamente os efeitos da lei, sem que o município fosse ouvido. Contudo, com a decisão desta quarta-feira, todas as determinações legais voltam a vigorar no município.

Gazeta de Varginha

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