Lei de Minas que obriga castração de cães e gatos é questionada no STF
gazetadevarginhasi
8 de set.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7865), que contesta a Lei estadual 25.227/2025, sancionada em Minas Gerais. A norma estabelece regras para a criação e comercialização de cães e gatos de raça no estado e está gerando controvérsia por conta da obrigatoriedade da castração dos animais em diversas situações, inclusive na criação com fins comerciais.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e pelo Instituto Pet Brasil. As entidades alegam que a legislação mineira foi criada sem embasamento técnico adequado e que, em vez de promover o bem-estar dos animais, pode resultar em sofrimento, além de representar uma ameaça à preservação de certas raças.
O relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o governador prestem esclarecimentos no prazo de até dez dias. Ele ressaltou, no entanto, que a lei ainda não entrou em vigor — a vigência está prevista para 26 de outubro — e, por isso, optou por não se pronunciar neste momento sobre o pedido de liminar formulado pelas associações.
Após a apresentação das informações por parte do governo estadual e da Assembleia, o processo será encaminhado ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias para emitir seus pareceres sobre a constitucionalidade da norma.
A polêmica gira em torno da exigência de castração compulsória de animais, mesmo quando utilizados para reprodução comercial, o que, segundo os autores da ação, poderia gerar impactos negativos na diversidade genética e no bem-estar animal.
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