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Lei gaúcha que limita anúncios de apostas esportivas vira alvo de ação no STF

  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
Lei gaúcha que limita anúncios de apostas esportivas vira alvo de ação no STF
Divulgação
Entidade das bets questiona no STF restrições à publicidade de apostas esportivas.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7971) contra a lei do Rio Grande do Sul que impõe restrições à publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets.

O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

A ação questiona a Lei Estadual nº 16.508/2026, que estabelece regras mais rígidas para a divulgação de apostas esportivas no estado gaúcho. Entre as medidas previstas na norma estão a obrigatoriedade de alertas sobre riscos de dependência, proibição de conteúdos direcionados ao público infantojuvenil e limites para a associação das apostas a eventos esportivos e culturais.

A legislação também veta a veiculação de publicidade de plataformas de apostas em televisão, rádio, serviços de streaming e vídeos sob demanda no período entre 6h e 21h. O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas e aplicação de multas.

Na ação apresentada ao STF, a ANJL argumenta que as apostas de quota fixa já possuem regulamentação federal e que os estados teriam competência apenas para explorar loterias estaduais, sem poder criar restrições adicionais sobre a atividade econômica das operadoras autorizadas nacionalmente.

A entidade sustenta ainda que limitar a publicidade das plataformas legalizadas pode gerar efeito contrário ao objetivo da lei. Segundo a associação, a dificuldade de comunicação das empresas autorizadas pode fazer com que consumidores tenham mais dificuldade para identificar plataformas regulamentadas, aumentando o risco de acesso a sites clandestinos e sem fiscalização.

O Supremo Tribunal Federal deverá analisar se a legislação estadual invade competência da União e se as restrições impostas ferem princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à atividade econômica.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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