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Leonardo Ciacci participou da cerimônia de abertura V Seminário de Patrimônio Cultural de Varginha

  • 23 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

divulgação Prefeitura de Varginha


O evento foi realizado presencialmente das 13h30 às 17h da última quarta-feira, no auditório do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos. Durante o evento que contou com a presença do Superintendente da Fundação Cultural de Varginha, Marcos Bemfica, da Secretária Municipal de Turismo e Comércio de Varginha, Rosana Carvalho, do Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Econômico, José Manoel Magalhães Ferreira, presidente do Codepac (Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural) e de autoridades e representantes de setores da Cultura de Varginha e região, o vice-prefeito Leonardo Ciacci representando o Prefeito Vérdi Melo assinou o Decreto Municipal que homologa o registro do bem imaterial “O caso do et e a identidade varginhense” e dá outras providências.
Conheça o Decreto:
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e nos termos do Decreto Municipal nº 8.818/2018, e; CONSIDERANDO que a preservação dos valores históricos, antropológicos, sociológicos e culturais são questões indissolúveis da existência do homem.
CONSIDERANDO que o Caso do ET de Varginha vem se perpetuando na memória coletiva local, nacional e internacional desde 1996, e é transmitido e recriado, constantemente e cotidianamente, por meio da imprensa, de filmes e outros registros audiovisuais, de livros, de artesanato, de charges, de desenhos, de jogos, da educação patrimonial, de esculturas, de arquiteturas, de mobiliários urbanos entre outros aspectos.
CONSIDERANDO que o registro do “Caso Varginha”, como Patrimônio Imaterial local, irá possibilitar ações de salvaguarda com foco na promoção e na educação patrimonial direcionada para estudos da astronomia, das ciências espaciais e da ufologia.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 8.488/2023, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do registro.

DECRETA :
Art. 1º Fica homologado o Registro do bem cultural imaterial “O CASO DO ET E A IDENTIDADE VARGINHENSE”, sujeito às proteções estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 8.818/2018 e demais normas correlatas, conforme decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, tomada em sua 218ª (ducentésima décima oitava) reunião, no dia 18 de maio de 2023.
Art. 2º O bem cultural imaterial “O CASO DO ET E A IDENTIDADE VARGINHENSE” deverá ser inscrito nos Livros de Registro dos Lugares e das Representações, nos termos do art. 2º, IV e § 2º do Decreto Municipal nº 8.818/2018.
Art. 3º O bem cultural imaterial “O CASO DO ET E A IDENTIDADE VARGINHENSE” deverá ser classificado como “Patrimônio Cultural de Varginha”, nos termos do Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.818/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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Gazeta de Varginha

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