top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Loja é condenada a indenizar jovens acusadas injustamente de furto

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Loja é condenada a indenizar jovens acusadas injustamente de furto
Divulgação
Jovens foram acusadas de furto e obrigadas a abrir mochilas na frente de outros clientes; indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada uma.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma loja a indenizar duas jovens que sofreram abordagem considerada abusiva sob acusação de furto. À época dos fatos, em novembro de 2019, ambas eram adolescentes.

Segundo o processo, as consumidoras entraram no estabelecimento para comprar sombra para os olhos e, ao deixarem o local, teriam sido abordadas de forma vexatória por seguranças e pela proprietária do comércio. As jovens relataram que foram obrigadas a abrir as mochilas no interior da loja, na frente de outros clientes. Após o ocorrido, os pais foram chamados e registraram boletim de ocorrência.

A defesa do estabelecimento sustentou que a abordagem ocorreu no exercício regular do direito de proteção ao patrimônio, após comportamento considerado suspeito ter sido identificado por meio do sistema de câmeras. A loja afirmou ainda que a revista teria sido realizada de maneira discreta, em local reservado, e negou qualquer excesso ou constrangimento.

Decisão judicial
Em primeira instância, o juízo entendeu que houve abuso na conduta e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das jovens. O comércio recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Baeta Neves, destacou que ficou configurada falsa imputação de crime, com reflexos diretos na honra e na dignidade das adolescentes.

“Mesmo possuindo sistema de câmeras que deveriam dirimir a dúvida, submeteu as adolescentes, menores de idade e desacompanhadas de responsável, a abordagem pública e vexatória. O ato de revistar os pertences, por duas vezes e por pessoas diferentes, sendo a segunda no meio da loja, cheia de clientes, caracteriza abuso de direito”, afirmou o magistrado.

O relator ressaltou ainda que o constrangimento se torna mais grave por envolver menores de idade. “O caso deve ser analisado sob o prisma de proteção integral quando as vítimas são adolescentes, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe o dever de evitar qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.”

Com a decisão da 17ª Câmara Cível, foi mantida a condenação do estabelecimento ao pagamento das indenizações.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

bottom of page