Lula assina decreto com novas regras para venda de ingressos e acesso gratuito à água em grandes eventos
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Ilustrativo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que mudam regras para a comercialização e a revenda de ingressos e ampliam a proteção dos consumidores em grandes eventos. As medidas também determinam que eventos com público superior a mil pessoas disponibilizem água potável gratuitamente aos participantes. As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Um dos decretos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada com o objetivo de combater práticas abusivas na venda de ingressos e impedir a compra massiva por sistemas automatizados, conhecida como cambismo digital. As empresas responsáveis pelas vendas deverão adotar mecanismos para dificultar a atuação de robôs, programas, scripts e outros meios usados para adquirir grandes quantidades de entradas destinadas à revenda.
Em eventos com alta procura, poderão ser utilizados recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor. As plataformas também deverão garantir a autenticidade, a segurança e a rastreabilidade dos ingressos, além de identificar seus titulares. As regras sobre venda de ingressos se aplicam a eventos em geral, mas não abrangem competições esportivas, que já possuem legislação específica.
Outra mudança diz respeito à transparência dos preços. O consumidor deverá visualizar, desde as etapas da compra, o valor total do ingresso e a discriminação das taxas cobradas. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem que o comprador seja informado previamente e concorde com a contratação. Cobranças duplicadas ou sem correspondência com um serviço efetivamente prestado também passam a ser consideradas abusivas.
O decreto ainda reforça as regras para a meia-entrada. Práticas que reduzam ou dificultem artificialmente o acesso ao benefício, como limitar a quantidade de ingressos disponíveis, criar obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos ou cobrar taxas que inviabilizem o desconto, são consideradas abusivas. Ingressos promocionais também não poderão ser contabilizados para cumprir a quantidade legal destinada à meia-entrada.
As empresas responsáveis pela venda inicial dos ingressos deverão informar a quantidade total disponibilizada e o número destinado à meia-entrada. Depois do evento, terão até 30 dias para divulgar o percentual de ingressos efetivamente vendidos nessa modalidade e demonstrar o cumprimento da legislação. A transferência de titularidade do ingresso também deverá poder ser realizada gratuitamente pela plataforma oficial de venda.
As novas regras também estabelecem medidas para situações de cancelamento, adiamento ou alterações relevantes nos eventos. Nesses casos, o consumidor poderá ter direito a participar da nova data, receber crédito para utilização futura ou obter o reembolso integral dos valores pagos, conforme as condições previstas. Para compras realizadas pela internet, deverá existir ainda um canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O segundo decreto determina que eventos com público superior a mil pessoas ofereçam água potável gratuitamente. A exigência vale para shows, festivais, congressos, conferências, feiras e outros eventos, realizados tanto em espaços abertos quanto fechados, independentemente da ocorrência de calor intenso. Os organizadores deverão disponibilizar pontos de distribuição acessíveis ao público e permitir a entrada dos participantes com água para consumo próprio, observadas as condições de segurança dos recipientes.
O descumprimento das regras de acesso à água está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Com os dois decretos, o governo estabeleceu novas exigências para a venda e a transferência de ingressos, o combate ao cambismo digital, a aplicação da meia-entrada, a transparência das cobranças e o acesso gratuito à água em grandes eventos.
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