Mau cheiro persistente leva moradores à Justiça e garante indenização
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Divulgação
Moradores serão indenizados por mau cheiro em estação de esgoto em Lafaiete.
Três moradores de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, deverão ser indenizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) devido ao mau cheiro provocado por uma estação de tratamento de esgoto (ETE). A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 4ª Vara Cível da comarca.
De acordo com o processo, o problema foi registrado no bairro Satélite, onde está localizada a ETE Rio Bananeiras, inaugurada em 2010. Moradores relataram a presença constante de um odor forte, semelhante a “ovo podre”, principalmente no período noturno, causado pela emissão de sulfeto de hidrogênio, também conhecido como gás sulfídrico, resultante da decomposição de matéria orgânica.
Acordo não resolveu problema
Em 2018, a Copasa firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com o município para adotar medidas de controle das emissões, com foco na redução do gás sulfídrico.
No entanto, segundo os autos, as providências não foram suficientes para eliminar o problema. Diante disso, os moradores ingressaram com ação judicial e conseguiram a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 4 mil, para cada um, a título de danos morais.
A Copasa recorreu da decisão, alegando que já havia adotado medidas previstas no acordo e questionando a atuação do perito responsável pela avaliação, afirmando que não foram realizadas medições adequadas.
Justiça mantém indenização
A relatora do caso, desembargadora Luzia Peixôto, rejeitou os argumentos da concessionária e manteve a condenação, destacando a ausência de comprovação de que as medidas adotadas foram eficazes.
“Não obstante as alegações da requerida, não há comprovação nos autos de que as medidas compensatórias foram eficazes”, afirmou a magistrada.
A decisão também se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva de prestadoras de serviços públicos por danos causados a terceiros, e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade dos fornecedores de serviços.
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