top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Medidas protetivas terão análise em até 24 ou 48 horas, prevê resolução aprovada pelo CNMP

há 1 hora
2 min de leitura
Medidas protetivas terão análise em até 24 ou 48 horas, prevê resolução aprovada pelo CNMP
FotoDivulgação/CNMP aprova tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas, com prazos de análise de até 24 ou 48 horas, conforme o tipo de solicitação.
CNMP aprova prazos de até 48 horas para análise de pedidos urgentes de medidas protetivas
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira (27 de outubro), uma proposta de resolução que estabelece tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas destinados a vítimas de violência. A iniciativa define prazos para a análise das solicitações pelo Ministério Público, com o objetivo de agilizar a adoção de providências em situações que envolvam riscos à integridade física e à vida das vítimas.

A norma altera a regulamentação sobre a tramitação de Notícias de Fato no Ministério Público e determina que os pedidos urgentes de proteção tenham tratamento diferenciado, sem seguir os prazos ordinários aplicáveis a esses procedimentos.

Conforme o texto aprovado, as solicitações de medidas protetivas previstas na Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, deverão ser analisadas em até 24 horas pelo membro do Ministério Público responsável pelo caso.

Já os pedidos fundamentados na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e os relacionados à violência política de gênero contra a mulher deverão receber apreciação em até 48 horas. O mesmo prazo poderá ser aplicado a outras medidas de proteção previstas em lei, desde que a urgência esteja devidamente justificada.

Para assegurar a prioridade, os procedimentos deverão ser registrados e encaminhados imediatamente ao órgão do Ministério Público responsável pela atuação no caso. Quando a situação exigir providências fora do horário normal de expediente, a solicitação deverá ser direcionada ao serviço de plantão.

Após receber o pedido, o membro do Ministério Público deverá avaliar a situação e adotar as providências cabíveis, que podem incluir o requerimento de medidas ao Poder Judiciário ou o encaminhamento da solicitação à autoridade competente.

A resolução também estabelece que a necessidade de obter informações complementares não poderá atrasar a análise dos pedidos urgentes. Caso sejam necessários novos elementos para avaliar o caso, a coleta deverá ocorrer sem prejudicar a adoção das medidas destinadas à proteção da vítima.

Segundo o CNMP, a proposta busca adequar os procedimentos internos do Ministério Público aos prazos e às garantias previstos na legislação de proteção às vítimas de violência, incluindo a Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel e as normas relacionadas à violência política de gênero contra a mulher.

Para viabilizar a aplicação da medida, os diferentes ramos e unidades do Ministério Público deverão realizar, quando necessário, ajustes nos fluxos de trabalho e nos sistemas informatizados, de modo a identificar e garantir a tramitação prioritária dos pedidos.

A resolução entrará em vigor após sua publicação oficial.
Fonte: MPMG

Comentários


bottom of page