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MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja os valores e datas para ficar atento em 2024

  • gazetadevarginhasi
  • 6 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura
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Com o reajuste do salário mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.

Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.

A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44

QUANDO PAGAR? - O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

O que é MEI - Microempreendedor Individual? Quem pode ser MEI?
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
- não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- a empresa não tenha filial;
- tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

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