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Menina que perdeu dedos em equipamento de academia será indenizada por clube mineiro

  • há 2 horas
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Menina que perdeu dedos em equipamento de academia será indenizada por clube mineiro
DivulgaçãoIlustrativa/Menina que perdeu dedos em equipamento de academia será indenizada por clube mineiro
Clube é condenado a indenizar menina que teve dedos amputados em bicicleta ergométrica.

Uma decisão da 11ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um clube de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a indenizar uma criança que sofreu amputação parcial de quatro dedos da mão direita após um acidente em uma bicicleta ergométrica dentro da academia da instituição.

O caso ocorreu em dezembro de 2022, quando a menina tinha 11 anos. Ela participava de uma comemoração familiar no clube e estava acompanhada do irmão, primos e de uma tia, responsável por supervisionar as crianças. Ao utilizar uma bicicleta ergométrica, a garota tentou interromper o funcionamento do equipamento colocando a mão na corrente, o que provocou graves ferimentos e a amputação parcial de quatro dedos.

A mãe da criança ingressou com ação judicial solicitando indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. Em sua defesa, o clube alegou que a responsabilidade pelo acidente seria exclusivamente da tia da vítima, por falha na supervisão da menor.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a existência de culpa concorrente. Segundo o entendimento dos magistrados, houve falha na segurança e fiscalização do clube, ao mesmo tempo em que a responsável pela criança não exerceu adequadamente o dever de vigilância.

Dessa forma, foram mantidas as indenizações fixadas em primeira instância, sendo:
  • R$ 15 mil por danos morais para a vítima;
  • R$ 5 mil por danos morais reflexos para a mãe;
  • R$ 30 mil por danos estéticos em razão da amputação;
  • R$ 16,6 mil por danos materiais referentes às despesas médicas.

O pedido de pensão vitalícia foi negado. Conforme destacou a decisão, apesar da sequela permanente, a perícia concluiu que a menina não possui incapacidade que impeça sua futura inserção no mercado de trabalho.

A relatora do processo, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, votou pela manutenção integral da sentença. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães.

Segundo o colegiado, os valores fixados são proporcionais à gravidade das lesões e atendem aos critérios previstos no Código Civil para casos em que há participação de terceiros na ocorrência do dano.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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