top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Mesmo sem abusividade, TST permite desconto de salários após greve nos Correios

  • 31 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
Mesmo sem abusividade, TST permite desconto de salários após greve nos Correios
Divulgação
TST considera greve nos Correios legal, mantém direitos e autoriza desconto dos dias parados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30), que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva. Apesar disso, a Corte autorizou o desconto dos dias de paralisação nos salários dos empregados que aderiram ao movimento, com a possibilidade de parcelamento em três vezes iguais ou reposição das jornadas, conforme a conveniência da empresa.

O julgamento do dissídio coletivo foi conduzido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), sob relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, acompanhada pela maioria dos ministros. A greve teve início em 16 de dezembro e se estendeu por cerca de duas semanas, concentrando-se em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Com a decisão, ficam mantidas as principais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, que passam a valer por meio de sentença normativa até 31 de julho de 2026. Entre os pontos assegurados está o reajuste salarial de 5,1%, retroativo à data-base de 1º de agosto de 2025, índice que também será aplicado a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

A sentença preserva ainda direitos como o pagamento do ticket alimentação extra, conhecido como “vale-peru”, a gratificação de férias equivalente a 70% e o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Também foi incluída cláusula que garante jornada especial reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem exigência de compensação de horário.

Mesmo reconhecendo a legalidade da greve, o TST determinou que os dias parados sejam descontados, de forma individualizada, com parcelamento em três meses. A alternativa de reposição dos dias poderá ser adotada, caso seja considerada mais adequada à gestão da estatal.

A relatora destacou que o movimento paredista ocorreu após diversas tentativas de negociação, realizadas entre julho e dezembro, incluindo mediações conduzidas pelo próprio Tribunal. Segundo ela, a greve foi deflagrada após a rejeição, em assembleia, de proposta apresentada no âmbito da reclamação pré-processual no TST.

Com o encerramento do julgamento, os trabalhadores devem retomar as atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Durante o período de paralisação, o Tribunal havia determinado a manutenção de pelo menos 80% do efetivo, em razão do caráter essencial do serviço postal.

A mobilização ocorreu em meio a um cenário financeiro delicado da estatal, que acumula déficits bilionários. Recentemente, os Correios anunciaram um plano de reestruturação que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil empregados, além da possibilidade de captação de R$ 12 bilhões em linhas de crédito junto a bancos públicos e privados.

Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), Emerson Marinho, a decisão garante direitos importantes da categoria. “O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise”, afirmou.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento da reportagem.

A decisão se aplica a todos os empregados dos Correios, independentemente da adesão ao movimento grevista. Após o término da vigência da sentença normativa, em agosto de 2026, empresa e entidades sindicais deverão iniciar novas negociações a partir do zero.
Fonte: TST

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page