Militar de Minas recebe R$ 15 mil por atraso de onibus que o eliminou de concurso
gazetadevarginhasi
há 20 horas
2 min de leitura
Divulgação Ilustrativa
Militar eliminado de concurso recebe indenizacao por atraso em viagem de onibus.
A 20ª Camara Civel do Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de onibus e um aplicativo de intermedicao de viagens paguem, solidariamente, R$ 15 mil em indenizacao por danos morais a um militar eliminado de concurso devido a atraso na viagem de Minas Gerais para São Paulo.
O candidato, militar do Exercito, participava em 2022 do concurso para soldado da Policia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Ele ja havia sido aprovado em tres etapas e adquiriu passagem para participar da avaliacao psicologica em São Paulo, marcada para as 13h. A passagem estava prevista para as 23h59 do dia anterior, mas o embarque so ocorreu às 4h45, impossibilitando sua chegada a tempo para a prova.
Em primeira instancia, a 26ª Vara Civel de Belo Horizonte considerou parcialmente procedentes os pedidos, determinando apenas a devolucao de R$ 143,35 referentes ao valor da passagem. Insatisfeito, o militar recorreu.
O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a responsabilidade das empresas "esta evidenciada pelo atraso superior a cinco horas, reconhecido como incontroverso nos autos". Segundo ele, "o atraso significativo em transporte contratado para comparecimento a etapa de concurso público, quando comprovadamente causador de eliminacao do certame, enseja indenizacao por dano moral, se evidenciado abalo à esfera psiquica do candidato".
A tese de perda de chance, utilizada pelo militar para pleitear indenizacao equivalente à remuneração que receberia se aprovado, nao foi acolhida, pois a nomeacao ainda dependia de etapas subsequentes do concurso.
Durante o processo, o aplicativo de transporte alegou ser apenas uma "empresa de tecnologia" que facilita a revenda de passagens, enquanto a empresa de onibus sustentou que o atraso era "previsivel e inevitavel", uma vez que o veiculo finalizava outra viagem. Ambos os argumentos foram rejeitados.
A decisao da 20ª Camara Civel foi acompanhada pelos desembargadores Lilian Maciel, Luiz Gonzaga Silveira Soares e pelo juiz convocado Christian Gomes Lima, que fixaram a indenizacao em R$ 15 mil. O desembargador Fernando Lins teve voto vencido, propondo valor inferior.
Comentários