Minas Gerais pode ter transporte gratuito a pacientes do SUS após alta em outro município
gazetadevarginhasi
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Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisarem de atendimento de urgência em um município diferente daquele onde vivem poderão conquistar um novo direito em Minas Gerais: o transporte gratuito de retorno para casa após a alta médica. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/24, que já está pronta para ser votada em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A medida, se confirmada, representará um avanço significativo para a organização do atendimento de urgência no estado, especialmente para pessoas que, em situações inesperadas, acabam sendo encaminhadas para unidades distantes de seu local de origem.
A proposta avançou nesta terça-feira (18/11/25), após receber parecer favorável do relator, deputado Enes Cândido (Republicanos), durante reunião da Comissão Especial responsável por analisar a matéria. O parlamentar recomendou a aprovação da PEC na forma do texto já aprovado em 1º turno, com ajustes feitos anteriormente em relação à versão original. Esses ajustes, segundo a própria comissão, buscaram aprimorar a redação e garantir maior clareza sobre a responsabilidade dos municípios. A PEC 39/24 é liderada pelo deputado Lucas Lasmar (Rede) e conta com o apoio de mais 28 deputados, demonstrando ampla adesão parlamentar à iniciativa e reforçando a percepção de que o tema é considerado prioritário para o fortalecimento da rede de urgência.
O texto que será levado à votação inclui na Constituição mineira o artigo 191-A, estabelecendo que usuários do SUS têm direito ao transporte de volta ao município onde residem após receberem alta de unidades da Rede de Atenção às Urgências e Emergências localizadas em outras cidades. A proposição busca evitar que pacientes, especialmente os mais vulneráveis e que se deslocam sem planejamento prévio, fiquem desassistidos ou precisem arcar com custos de deslocamento após tratamentos ou internações emergenciais fora de sua cidade. A inclusão desse dispositivo na Constituição estadual também pretende conferir segurança jurídica à prática, garantindo que o direito seja respeitado de forma contínua e uniforme em todo o território mineiro.
De acordo com a PEC, caberá ao município de residência do paciente custear as despesas com o transporte, utilizando recursos próprios ou verba do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), já previsto e regulamentado no SUS. Ao definir essa responsabilidade de maneira explícita, a proposta reforça o papel dos municípios na assistência integral ao usuário, assegurando que o acolhimento e o cuidado não se limitem ao momento da emergência, mas se estendam até o retorno seguro ao lar. A medida também reforça o princípio da dignidade no atendimento público em saúde, oferecendo mais tranquilidade às famílias e garantindo continuidade no cuidado, especialmente em casos em que o deslocamento ocorre de forma inesperada e sem condições financeiras de custeio imediato.