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Ministro Flávio Dino concede liminar e suspende efeitos de quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS, incluindo a de Lulinha

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma decisão liminar nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, que suspende os efeitos da deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS sobre a quebra de sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de outros investigados. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança apresentado ao Supremo, cuja análise ainda está em curso.

A medida judicial foi deferida após Roberta Moreira Luchsinger, empresária que também teve sua quebra de sigilo aprovada pela comissão, ingressar com o mandado de segurança contestando a forma como os requerimentos foram apreciados. A defesa argumentou que os 87 pedidos aprovados pela CPMI — que incluíam convocações, quebras de sigilo e outros requerimentos — foram votados coletivamente, em bloco, sem análise, debate ou fundamentação individualizada para cada medida cautelar, o que teria violado princípios constitucionais e garantias legais.

Na decisão, o ministro Dino entendeu que a votação “em globo” desses pedidos “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, especialmente no que diz respeito ao risco de violação ao direito à intimidade e à privacidade dos investigados caso os sigilos bancário ou fiscal fossem efetivamente quebrados sem justificativa específica para cada caso.

Dino ressaltou, na liminar, que embora as comissões parlamentares de inquérito e mistas tenham poderes de investigação equiparados aos de autoridades judiciais, esse poder não autoriza a adoção de medidas invasivas “no atacado”, sem debate qualificado e motivação detalhada, sob pena de exceder os limites constitucionais.

O ministro também determinou que, caso os dados objeto dos requerimentos já tenham sido enviados a órgãos ou à presidência do Senado, devem ser preservados sob sigilo e não utilizados até que a comissão proceda a uma nova deliberação respeitando critérios formais de fundamentação, debate e registro em ata.

A votação que aprovou as quebras de sigilo ocorreu na quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, em sessão da CPMI do INSS, que investiga suspeitas de fraudes em benefícios previdenciários e outros temas relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social. Na mesma sessão, foi incluída a aprovação da quebra de sigilo de Lulinha e de vários outros alvos sob investigação.

Após a aprovação pela comissão, parlamentares aliados ao governo recorreram ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, buscando reverter ou questionar a decisão da comissão, mas ele optou por manter a deliberação até a manifestação do Supremo.

Com a liminar, a CPMI poderá reavaliar cada pedido de quebra de sigilo, desde que apresente motivação concreta, análise individualizada e debate específico, com registro formal, para atender ao dever constitucional de fundamentação exigido pelos tribunais.

Até o momento, a decisão liminar não representa uma sentença de mérito, e os efeitos finais do mandado de segurança ainda dependem de futuras deliberações no Supremo Tribunal Federal e de eventuais repercussões no andamento das investigações ligadas à CPMI do INSS.

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Gazeta de Varginha

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